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Protocolo 1105000115201826
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 16/03/2018
Data da cientificação oficial 16/03/2018
Prazo para atendimento 09/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Considerando a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), submete-se, por meio deste sistema, o seguinte questionamento: Observando inexistência de uma delegacia da Polícia Civil do Estado de Rondônia especializada no combate aos crimes cibernéticos, qual a rotina de investigação policial no caso de crimes desta natureza?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação demandará mais tempo para produção
Data da resposta 05/04/2018
Data para recorrer 15/04/2018
Descrição O Estado de Rondônia não possui uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, mas temos a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO/PC, sito a rua Rua Benjamin Constant, 2006 - Liberdade, Porto Velho - RO, 76804-004, que atende as demandas desta natureza, cujo Delegado Titular é MARCOS VINICIUS ALVES E SILVA FILHO. Telefone de contato 3216-8832 OU 3216-8883
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 05/04/2018 11:02:37 SESDEC --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 19/03/2018 08:55:33 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 16/03/2018 09:15:53 Solicitante --- Justificativa não informada