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Protocolo 20200506012555943
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 06/05/2020
Data da cientificação oficial 06/05/2020
Prazo para atendimento 27/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação 1. Quais os créditos tributários constituídos entre janeiro de 2018 e março de 2019 que seriam beneficiados pelo PL 482/2020? 2. Quais as pessoas jurídicas seriam beneficiadas com o programa e em qual valor? 3. Qual o valor estimado de renúncia de crédito a partir da aprovação do PL? 4. Qual o valor estimado de crédito tributário a ser arrecadado com o PL em sendo aprovado? 5. Quais estudos, análises e relatórios sobre o impacto foram realizados? Favor, anexar cópia integral do mesmo. 6. Foi realizada alguma audiência pública sobre o PL no âmbito do Governo do Estado? 7. A empresa ENERGISA S.A. ou alguma de suas subsidiárias ou acionistas seria/será beneficiada com o programa? Em que valor estimado? 8. Há algum parecer da PGE/RO sobre o PL sobre sua constitucionalidade ou legalidade? 9. Há algum estudo realizado pela SEFIN Sobre os impactos da aprovação ou não aprovação do PL? Favor, juntar os documentos se existentes.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte do pedido é incompreensível
Data da resposta 07/05/2020
Data para recorrer 17/05/2020
Descrição Prezada solicitante, Em resposta a sua demanda sobre a PL 482/2020, informamos que trata de um Projeto de Lei que traz alterações ao Código Penal, para prever novas causas de aumento de pena para os crimes de Homicídios Culposos e de exposição de perigo da Vida e Saúde. Salientamos que o Projeto de Lei ainda está em andamento na Câmara do Senado Federal e poderá sofrer alterações. Para obter melhores informações a respeito do Projeto de Lei em comento, sugerimos que acesse o portal do Senado Federal: www12.senado.leg.br/transparencia/formtransparencia Registre o seu pedido, no Serviço de Informação ao Cidadão, com base na Lei de Acesso à informação. Caso não seja esta solicitação desejada pedimos gentilmente que reformule o seu pedido com melhores esclarecimentos quanto ao assunto pois não houve um entendimento quanto ao solicitado e qual seria a ligação que este projeto traria para a tributação do estado? já que o projeto trata se de (Homicídios Culposos). Considerando o Art. 25 do decreto 17.145/2012, informamos que o prazo recursal em 1ª instância referente a este pedido, expira-se em 10 dias. agradecemos o contato e nos colocamos a disposição. Serviço de Informação ao Cidadão. Controladoria Geral do Estado - CGE.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 14/05/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 19/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação A Autoridade Recursal de 1ª Grau. A requerente solicitou informações sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 482 de 2020, disponível em https://sapl.al.ro.leg.br/materia/20144 - cuja Ementa: Institui o parcelamento de crédito tributário, objeto de anistia ou remissão, e a concessão da moratória, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. A resposta foi totalmente distinta, não versando sobre o pedido e demais pedidos de dados/informações. Assim, reitera os pedidos: 1. Quais os créditos tributários constituídos entre janeiro de 2018 e março de 2019 que seriam beneficiados pelo PL 482/2020 (como acima descrito)? 2. Quais as pessoas jurídicas seriam beneficiadas com o programa e em qual valor? 3. Qual o valor estimado de renúncia de crédito a partir da aprovação do PL? 4. Qual o valor estimado de crédito tributário a ser arrecadado com o PL em sendo aprovado? 5. Quais estudos, análises e relatórios sobre o impacto foram realizados? Favor, anexar cópia integral do mesmo. 6. Foi realizada alguma audiência pública sobre o PL no âmbito do Governo do Estado? 7. A empresa ENERGISA S.A. ou alguma de suas subsidiárias ou acionistas seria/será beneficiada com o programa? Em que valor estimado? 8. Há algum parecer da PGE/RO sobre o PL sobre sua constitucionalidade ou legalidade? 9. Há algum estudo realizado pela SEFIN Sobre os impactos da aprovação ou não aprovação do PL? Favor, juntar os documentos se existentes.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 15/05/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 25/05/2020
Descrição da solicitação Prezada senhora, Em atendimento ao recurso do protocolo da demanda 20200506012555943, informamos que infelizmente houve um equívoco anteriormente e por esse motivo a resposta foi distinta A solicitação em tela foi referente a um projeto de Lei, e com o número citado, encontrou-se a PL referente a alteração do Código Penal.Porém, no recurso a requerente menciona o Projeto Lei Ordinária, que agora sim há um encontro de informações e de fato essa normativa corresponde às perguntas solicitadas na demanda inicial.Contudo, para podermos dar encaminhamento correto às perguntas na demanda inicial, pede-se encarecidamente que a usuária solicite um novo pedido para que possamos fazer o encaminhamento correto, pois em sede recursal o sistema não permite que façamos esse encaminhamento ao órgão competente para a referida resposta.Na oportunidade, agradecemos a explanação e o link do projeto Lei em comento. Atenciosamente, Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1º instância 15/05/2020 11:51:28 CGE --- ---
Pedido em recurso 1º instância 14/05/2020 23:48:41 Solicitante --- ---
Pedido respondido 07/05/2020 13:41:12 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 07/05/2020 13:00:35 CGE --- Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para CGE 07/05/2020 12:51:40 CGE --- fazer adequações pertinentes
Resposta à confirmar 07/05/2020 12:49:25 CGE --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido registrado 06/05/2020 01:25:56 Solicitante --- ---