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Protocolo 20200526143343109
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 26/05/2020
Data da cientificação oficial 26/05/2020
Prazo para atendimento 17/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Solicito uma lista dos Delegacias especializadas em crimes e delitos de intolerância no estado de Rondônia bem como seus endereços, telefones e horários de funcionamento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/06/2020
Data para recorrer 25/06/2020
Descrição Em atendimento a presente demanda informamos que no ano de 2008 foi apresentado na Assembleia Legislativa de Rondônia o projeto de lei 346/2008 que autorizava o Poder Executivo a criar a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância-Decradi.A Proposição foi arquivada nos termos do artigo 152 do Regimento Interno.Desde então o governo tem feito vários workshops para tratar do tema sem no entanto chegar a consumar a criação da referida Delegacia especializada. Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 16/06/2020 08:21:30 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 15/06/2020 17:35:53 PCRO SALIM VEIGA DE ALMEIDA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PCRO 26/05/2020 17:04:01 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos-e-SIC/PCRO Encaminhamos solicitação via e-sic que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido registrado 26/05/2020 14:33:43 Solicitante Wolembergue Lopes Gomes ---