A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20230521193946754
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 21/05/2023
Data da cientificação oficial 22/05/2023
Prazo para atendimento 12/06/2023
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Descrição da solicitação A, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado - IDARON Gostaria de compreender quanto a cobrança de Taxa da Defesa Sanitária Animal aos Abatedouros Frigoríficos referente a Lei Complementar Nº 536 de 09 de Dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar Nº 1.053 de 16 de dezembro de 2019 (Processo SEI n° 0005.478975/2019-18), no qual é estipulado o valor da taxa mensal baseando-se na quantidade total de bovinos abatidos em relatório mensal. Portanto, referente a FESA/RO, qual é o valor mensal da taxa por cabeça (bovinos e bubalinos) cobrado aos estabelecimentos abatedouros frigoríficos levando em consideração que foi acrescido a alínea “c” ao inciso Vll, do § 2º do art 1º? Segue em anexo as Leis Complementares citadas nesta solicitação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Pecuária
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/06/2023
Data para recorrer 17/06/2023
Descrição Informamos que o valor determinado na TABELA DE PREÇO Nº: 001, 01 DE JANEIRO DE 2023, com o valor da UPF 2023, passou a ser R$ 108,53 reais, sendo determinado para a TAXA EMISSÃO DE DOCUMENTOS SANITÁRIOS ( GTA) / Taxa FESA-RO: Macho - 0,075 UPF (R$ 8,14 reais) e Fêmea - 0,050 UPF (R$ 5,43 reais), conforme arquivo anexo. Por fim, informamos que poderá recorrer desta resposta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 25, do Decreto nº 17.145/2012
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 07/06/2023 12:07:31 CGE Marcos Guimarães da Silva Astrê Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/06/2023 12:03:23 IDARON Marivania Costa da Silva ---
Pedido registrado 21/05/2023 19:39:46 Solicitante Amanda Orlandi de Vasconcelos ---