Protocolo
20230521193946754
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura
21/05/2023
Data da cientificação oficial
22/05/2023
Prazo para atendimento
12/06/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria
Pecuária
Descrição da solicitação
A,
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado - IDARON
Gostaria de compreender quanto a cobrança de Taxa da Defesa Sanitária Animal aos Abatedouros Frigoríficos referente a Lei Complementar Nº 536 de 09 de Dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar Nº 1.053 de 16 de dezembro de 2019 (Processo SEI n° 0005.478975/2019-18), no qual é estipulado o valor da taxa mensal baseando-se na quantidade total de bovinos abatidos em relatório mensal.
Portanto, referente a FESA/RO, qual é o valor mensal da taxa por cabeça (bovinos e bubalinos) cobrado aos estabelecimentos abatedouros frigoríficos levando em consideração que foi acrescido a alínea “c” ao inciso Vll, do § 2º do art 1º?
Segue em anexo as Leis Complementares citadas nesta solicitação.