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Protocolo 20200528061015943
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 28/05/2020
Data da cientificação oficial 28/05/2020
Prazo para atendimento 19/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Em 2015 contratei um escritório de projetos para conseguir a autorização de desmate da estrada de acesso e um quadrado de aproximadamente 100x100m para construção de tanques para peixe. Através do Processo Administrativo: 1801/01578/2015 08/10/2015 Requeri autorização para desmatar 2,9ha no imóvel de 48,1961ha. 17/05/2016 Anexado novo Shape supressão de 2,3156ha. Em 04/07/2016 foi autorizada a supressão apenas para a estrada. Sem saber de que só haviam autorizado a abertura da estrada, orientado pelo escritório de projetos, que demarcou o local do desmate, desmatei também a área de 100x100m dos tanques. Em 27/10/2016 foi embargada (Embargos da SEDAM n.º **00** ou **80**), a área de 3ha onde seriam construídos os tanques de peixe, desmatada sem autorização, que fica no final da estrada e aplicada uma multa de R$900,00. Em 31/10/2016 Paguei a multa e protocolei pedido de desembargo. No andamento do processo exigiram que tivesse o projeto de piscicultura aprovado na SEMA, o que foi feito. Ai falaram que precisavam criar um processo e não tinham formulário. Depois disseram que precisavam criar um decreto. Solicitei outra supressão de 1ha em outro local, pois por lei posso desmatar 20% (11,88ha). Disseram que só autorizam depois do desembargo da outra área. Em 15/06/2019, em atendimento à minha solicitação, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, informou que a Procuradoria Ambiental criou metodologias para estes casos e a publicação de tais roteiros, bem como os formulários específicos, serão divulgados na quarta semana do mês de junho. Desde agosto de 2018, por quatro vezes o CAR foi analisado e sempre encontraram pendências que foram sanadas conforme notificadas. Em 20/03/2020, pela 5ª vez fui notificado sobre novas pendências. As solicitações foram atendidas e protocoladas em 16/04/2020, mas no sistema do CAR não consta o protocolo. O que mais preciso fazer para poder trabalhar no meu sítio?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 17/06/2020
Data para recorrer 27/06/2020
Descrição No que concerne a análise do cadastro Ambiental Rural do Sr. José Carlos Carreagaro de número RO-1100205-9B1CC721DFA544DEAFDC7B5C8F882B5A, referente ao Sítio São Francisco Lote 16, Gleba Garças, St 18 em Porto Velho. Referente ao adendo supracitado, como mostra o histórico do cadastro aguardamos a retificação do cadastro do senhor José Carlos Carreagaro desde 20/03/2020 o que não foi realizado. Através da secretaria foi realizada a retificação no dia 08/06/2020 visto a urgência e omissão do técnico responsável. Infelizmente devido a problemas do sistema SICAR o CAR não esteve disponível para análise dentro do prazo previsto, sendo necessário reprocessamento do cadastro. Será necessários pelo menos 2 dias para que o processamento esteja completo, o cadastro seja analisado, validado e gerada nova notificação. Esse acompanhamento pode ser realizado pelo proprietário através de sua central do proprietário que recebe automaticamente todo o trâmite do cadastro, pareceres e notificações. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/06/2020 12:27:27 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 17/06/2020 09:53:21 SEDAM FABIELY VIEIRA LAPA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDAM 28/05/2020 09:12:19 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 28/05/2020 06:10:16 Solicitante José Carlos Carregaro ---