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Protocolo 1105000488201805
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 10/10/2018
Data da cientificação oficial 10/10/2018
Prazo para atendimento 05/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Boa tarde. Ao checar os dados do CONFAZ (bit.ly/icmsconfaz) para o ICMS de Energia Elétrica do estado, me deparei com algum(ns) dos seguintes problemas: • O estado divulgou informações provisórias. • Valores zerados • O estado divulga informações em R$ Mil (o que seria o correto), mas em determinados meses parece divulgar em R$ milhões • O estado divulga valores muito voláteis ao longo da série, com saltos de três dígitos, mas que não conseguimos justificar tal informação. Diante disso, solicito base de dados mensal com valores correntes mais longa possível corrigida para os seguintes dados: • Arrecadação com ICMS Energia Elétrica – Total • Arrecadação com ICMS Energia Elétrica – Setor Secundário • Arrecadação com ICMS Energia Elétrica – Setor Terciário Agradeço desde já o auxílio. Atenciosamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 25/10/2018
Data para recorrer 04/11/2018
Descrição Prezado, Informo que, verificando os dados constantes na pagina do CONFAZ ( bit.ly/icmsconfaz) os valores apresentados estão padronizados, não estão com divergência de valores, de milhares de reais para milhões, conforme informado pelo requerente. Verifica-se que esse problema ocorre com o Estado de Roraima, não com Rondônia, conforme consultas em anexo. Ainda, quanto à solicitação de valores de energia elétrica segregadas em total, setor secundário e setor principal, informamos que as informações já são assim demonstradas ao se consultar por Estado e por mês, conforme consulta anexa. Atenciosamente, Equipe Super
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/10/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 05/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Boa tarde. Sendo mais específico na solicitação, as informações que geraram dúvida para o estado foram os seguintes: * Em maio de 2016, ICMS Energia Elétrica no setor secundário aparece com 22.588 de arrecadação e no terciário aparece com 0, sendo que em todos os outros meses não há arrecadação para secundário e há para terciário. * Em 2018, em todos os meses, todos os valores, tanto ICMS secundário quanto terciário aparecem como provisórios. Por isso, solicito ou a base de dados mais atualizada ou a confirmação quanto aos valores dos meses supracitados. Agradeço mais uma vez o auxílio.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 29/11/2018
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 10/12/2018
Descrição da solicitação Bom dia, Verificamos que realmente em 2016 houve um erro no registro da informação da arrecadação de energia elétrica no site do CONFAZ. Foi indevidamente registrada como secundária, quando o correto é terciário. Mas tal fato já foi devidamente repassado ao CONFAZ e já corrigido, conforme consulta anexa. Quanto à arrecadação provisória informo que os valores constantes no site do CONFAZ são definitivos. Contactamos o responsável pela informação no site do CONFAZ e também já foi verificada a correção para constar como definitiva. Atenciosamente, Veridiana Gobi de Oliveira Auditora Fiscal de Tributos Estaduais Gerência de Arrecadação - GEAR Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (69) 3211-6100 R. 1003
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 25/10/2018 08:48:07 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 15/10/2018 08:37:07 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 10/10/2018 13:55:13 Solicitante --- Justificativa não informada