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Protocolo 20200713083951166
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDARON - AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
Data de abertura 13/07/2020
Data da cientificação oficial 13/07/2020
Prazo para atendimento 03/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Proteção e defesa do cidadão
Descrição da solicitação Gostaria de receber informações acerca do procedimento administrativo para interpor um recurso de alto de infração da IDARON
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Proteção e defesa do cidadão
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/07/2020
Data para recorrer 25/07/2020
Descrição Prezado cidadão, não há identificação na pergunta se o auto de infração para qual deseja interpor recurso é da área vegetal, Agrotóxicos ou área animal, mas segue em anexo as explicações dos 03 casos. Conforme Lei 982/2001 que institui a IDARON, alterada pelo Art. 16 da Lei 1367/2004, que trata sobre os autos de infrações da ÁREA ANIMAL e o Decreto 9735/2001 - Seção II - "Do Procedimento Administrativo dos Autos de Infração", Art. 166 o Lavrado o auto de infração por funcionário da IDARON, o infrator ou seu procurador tem o período de 30 dias corridos para apresentar a Defesa para julgamento em 1º instância, endereçada à Julgadoria Oficial da Idaron, podendo ser apresentada em qualquer unidade da IDARON, feita a próprio punho ou por documento impresso. Após ser julgado o processo em 1º instância, por um Julgador Oficial da IDARON, a Decisão poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da IDARON, podendo ser apresentado de próprio punho ou por meio de documento impresso, entregue em qualquer unidade da IDARON. Os demais casos segue explicação no anexo. Caso as informações não estejam de acordo com o solicitado, informamos que o prazo para recurso ESIC é de 10 dias, contados do recebimento da resposta.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/07/2020 12:51:10 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 15/07/2020 08:06:07 IDARON PASCALINI CARVALHO CHAGAS Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para IDARON 13/07/2020 11:23:43 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 13/07/2020 08:39:51 Solicitante --- ---