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Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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Pedido respondido | 10/12/2019 11:42:32 | CGE | --- | Resposta do pedido confirmada pela CGE. |
Resposta à confirmar | 10/12/2019 10:54:01 | FEASE | --- | Resposta atualizada e enviada para análise. |
Pedido encaminhado para FEASE | 10/12/2019 08:23:36 | CGE | --- | OLÁ, COMISSÃO, INFORMAMOS QUE A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA. CONSOANTE A LEGISLAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, TODAS AS RESPOSTAS DEVEM CONTER INDICAÇÃO AO SOLICITANTE DA POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO. SENDO ASSIM, COLEM AO FINAL DE TODAS AS RESPOSTAS O SEGUINTE TEXTO: "ASSIM, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 25 DA LEI 3.166/13, INFORMA-SE QUE PODERÁ SER APRESENTADO RECURSO, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTA, CASO AS INFORMAÇÕES ORA FORNECIDAS NÃO ESTEJAM DE ACORDO COM O SOLICITADO. AGRADECEMOS O CONTATO, E NOS COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO. ATENCIOSAMENTE." |
Resposta à confirmar | 09/12/2019 14:27:05 | FEASE | --- | Resposta registrada e enviada para análise. |
Pedido prorrogado | 29/11/2019 10:57:20 | FEASE | --- | --- |
Pedido encaminhado para FEASE | 12/11/2019 11:01:28 | CGE | --- | Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão |
Pedido registrado | 12/11/2019 10:44:24 | Solicitante | --- | --- |