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Protocolo 1105000536201857
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 06/11/2018
Data da cientificação oficial 06/11/2018
Prazo para atendimento 27/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Descrição da solicitação Boa tarde, Eu sou pesquisadora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo e gostaria, por gentileza, de saber: 1. Em 2017, qual foi o valor arrecadado com ITCMD que foi gerado por operações de transmissão causa mortis? 2. Em 2017, qual foi o valor arrecadado com ITCMD que foi gerado por operações de transmissão intervivos? 3. Qual foi o valor do ITCMD arrecadado em 2016 e 2017 vinculado a doações para pessoas JURÍDICAS? 4. É possível obter o valor total das doações beneficiadas pelas hipóteses de imunidade previstas pela legislação/regulamentação? 5. É possível obter-se o valor total das doações beneficiadas pelas hipóteses de isenção previstas pela legislação/regulamentação? Desde já, agradeço. Letícia
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 12/11/2018
Data para recorrer 22/11/2018
Descrição Prezada Letícia, Segue em anexo as respostas solicitadas Atenciosamente, Equipe Super
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 14/11/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 26/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Boa tarde, No anexo que recebi como resposta, obtive os dados referentes aos anos de 2015 e 2016, quando, na realidade, os dados que mencionei em minhas perguntas referem-se ao ano de 2017. Peço, nesse sentido, que a resposta seja readequada ao período apontado. Att. Letícia
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 17/12/2018
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 27/12/2018
Descrição da solicitação 1. Em 2017, qual foi o valor arrecadado com ITCMD que foi gerado por operações de transmissão causa mortis? R$ 7.560.666,38 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos). 2. Em 2017, qual foi o valor arrecadado com ITCMD que foi gerado por operações de transmissão intervivos? R$ 1.838.749,30 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais, e trinta centavos) 3. Qual foi o valor do ITCMD arrecadado em 2016 e 2017 vinculado a doações para pessoas JURÍDICAS? R$ 490.533,61 (quatrocentos e noventa mil, quinhentos e trinta e três reais, e sessenta e um centavos) 4. É possível obter o valor total das doações beneficiadas pelas hipóteses de imunidade previstas pela legislação/regulamentação? Nosso sistema não separa as imunidades das isenções, ambas são tratadas da mesma forma. Identificamos que em 2016 e 2017, o valor dos bens doados beneficiados por isenção ou imunidade montou em R$ 379.155.931,55 (trezentos e setenta e nove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais, e cinquenta e cinco centavos) 5. É possível obter-se o valor total das doações beneficiadas pelas hipóteses de isenção previstas pela legislação/regulamentação? Vide resposta do item 4. Att Cristiano Petroli Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Gerência de Arrecadação/CRE
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 12/11/2018 13:50:34 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 07/11/2018 11:33:57 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 06/11/2018 11:02:38 Solicitante --- Justificativa não informada