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Protocolo 20191118111734505
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 18/11/2019
Data da cientificação oficial 18/11/2019
Prazo para atendimento 08/12/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Águas
Descrição da solicitação Gostaria de receber o instrumento público que dispõe sobre o período de defeso de pesca do Estado de Rondônia, para verificação de quais peixes estão proibidos de serem pescados o presente período.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Águas
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/11/2019
Data para recorrer 02/12/2019
Descrição Prezado senhor Cláudio, em atendimento a vossa solicitação informamos que o instrumento público que dispõe sobre o período de defeso de pesca do Estado de Rondônia é a Portaria nº 428/2018/SEDAM-ASGAB, conforme em anexo. Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 22/11/2019 12:51:11 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 22/11/2019 12:38:24 SEDAM --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDAM 18/11/2019 12:09:38 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 18/11/2019 11:17:34 Solicitante --- ---