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Protocolo 1105000209201803
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 27/04/2018
Data da cientificação oficial 27/04/2018
Prazo para atendimento 21/05/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Solicito portaria com o nome da diretoria da Penitenciária Estadual Feminina de Porto Velho - PENFEM.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 03/05/2018
Data para recorrer 13/05/2018
Descrição Bom dia! Em atenção ao pedido de acesso à informação de Vossa Senhoria, encaminho anexo a informação solicitada, qual seja cópia da Portaria nº 894/2018/SEJUS-GGP, publicada de 14/03/2018, publicada no diário oficial do dia 15/03/2018, a qual designou a servidora MAYARA METRAN DIAS DOS SANTOS para exercer a função de Diretora Geral interina da PENITENCIARIA ESTADUAL FEMININA DE PORTO VELHO, a contar de 14.03.2018. Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Presidente da Comissão de Gestão de Documentos Sistema de Informações ao Cidadão - SIC
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 03/05/2018 10:01:10 SEJUS --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 30/04/2018 09:38:18 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 27/04/2018 14:56:24 Solicitante --- Justificativa não informada