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Protocolo 1105000752201983
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 18/07/2019
Data da cientificação oficial 18/07/2019
Prazo para atendimento 07/08/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação Solicito acesso ao conteúdo do processo 0049.002660/2019-97. Desde ja Agradeço
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Recursos humanos em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
Data da resposta 22/07/2019
Data para recorrer 01/08/2019
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, juntamente com pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 01105000752201983, comunicamos que o processo nº 0049.002660/2019-97, referente ao pedido de exoneração da servidora Carla Milena Dias Marangoni, encontra-se atualmente em trâmite no Núcleo de Cargos, Salários e Redistribuição da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, SEGEP - NCSR, e por este motivo esta SESAU não possui meios para conceder vistas ao mesmo. Caso a requerente ainda pretenda obter vistas ao processo, orientamos que a mesma solicite do departamento onde o processo se encontra: SEGEP. Informamos, ainda, que processos de pedido de exoneração tramitam por vários setores, para análise e parecer, até a composição dos autos necessários para a devida homologação do pleito, bem como o pagamento de verbas rescisórias. Ressaltamos que nos termos do artigo 25 da Lei Estadual 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 22/07/2019 09:21:59 SESAU --- Justificativa não informada
Prezada Senhora, Seu pedido de informação nº 01105000752201983, foi encaminhado ao Órgão Público competente (SESAU) para providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12. 18/07/2019 07:48:34 CGE --- A Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado.
Descrição não informada 18/07/2019 06:30:28 Solicitante --- Justificativa não informada