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Protocolo 1105000660201901
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUCEL - SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Data de abertura 28/06/2019
Data da cientificação oficial 28/06/2019
Prazo para atendimento 22/07/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Cultura do lazer e esporte
Subcategoria Cultura
Descrição da solicitação Solicito cópia integra do processo administrativo sob nº Processo: 0013.339699/2018-93 Tipo: Compras: Licitação Pregão Eletrônico Unidade FUNCER-GAB
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Cultura do lazer e esporte
Subcategoria Cultura
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 30/07/2019
Data para recorrer 09/08/2019
Descrição O processo administrativo sob nº Processo: 0013.339699/2018-93, está vinculando a Funcer. Os autos deverá ser encaminhado a Funcer para as devidas providência quanto ao pedido do Solicitante. Informamos a Lei de Complementar n°965/2017 o Art. 73. Fica criada a Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e suas atribuições e competências estão detalhadas no artigo 155 desta Lei Complementar.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 30/07/2019 11:43:19 SEJUCEL --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 28/06/2019 11:20:21 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 28/06/2019 10:44:57 Solicitante --- Justificativa não informada