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Protocolo 20200228165128027
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 28/02/2020
Data da cientificação oficial 28/02/2020
Prazo para atendimento 02/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação Todos os pedidos constam em anexo
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação inexistente
Data da resposta 30/03/2020
Data para recorrer 09/04/2020
Descrição Bom dia! Sr. FERNANDO MAGELA DE JESUS Informo que seu pedido de informações foi recebido por esta Secretaria de Estado de Justiça e gerou o processo administrativo nº 0033.104842/2020-12, que tramitou para obter e fornecer as informações solicitadas. Ocorre que os órgãos públicos, sobretudo aqueles diretamente afetados pela Pandemia, estão sobrecarregados e adaptando-se à contingência, apesar da medida liminar concedida pelo Exmo. Min. Alexandre de Moraes - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6351, que suspendeu a eficácia do artigo 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pela Medida Provisória 928/2020, que limitava o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Gerência de Saúde Penitenciária está responsável por articular junto outros órgãos as medidas necessárias para garantir o enfrentamento da Pandemia e minimização dos impactos no âmbito do Sistema Prisional, sendo essa a prioridade total do setor, vez que a população prisional é especialmente frágil, em razão da aglomeração de pessoas privadas de liberdade. Desse modo que o prazo não foi suficiente para levantamento da informação. Não obstante todos contratempos, todas as informações disponíveis foram prestadas conforme anexos. Ressalta-se que muitas informações foram perdidas em 2008, quando a SEJUS passou por um incêndio; outras tantas informações somente mais recentemente passaram a ser organizadas, compiladas e registradas, conforme sistematizações do Sistema Penitenciário Estadual. Entretanto, considerando o disposto no artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da inserção da resposta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Comissão Gestora de Documentos
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 02/04/2020 10:36:09 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 02/04/2020 10:03:08 SEJUS --- Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEJUS 31/03/2020 10:03:57 CGE --- Orientamos que todos os pedidos devem ser respondidos dentro do prazo legal (20 dias mais 10). Caso necessário, prorrogar prazo de atendimento será permitida uma única prorrogação de prazo por 10 dias, mediante justificativa. Os argumentos apresentados ao solicitante não demonstrou o prazo para as informações requeridas. Pedimos o esforço e a compreensão em atende - los as demandas. Considerando o papel fundamental da transparência pública no estado, orientamos quanto ao dever de vigilância e tempestividade dos prazos para respostas de pedidos. Atenciosamente.
Resposta à confirmar 30/03/2020 16:44:07 SEJUS --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 20/03/2020 09:00:43 SEJUS --- ---
Pedido encaminhado para SEJUS 03/03/2020 09:31:30 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido encaminhado para CGE 03/03/2020 08:42:59 SESAU --- Devolvemos a presente demanda em razão de que o pedido trata-se de informações de competência da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
Pedido encaminhado para SESAU 02/03/2020 11:14:17 CGE --- Olá comissão e-SIC SESAU. Pelo que entendi desta demanda, ela necessitará de uma atuação conjunta entre vocês (SESAU) e a SEJUS ou SESDEC. Somos gratos pela presteza em atender as demandas do e-SIC. Atenciosamente, Dheimison Rizo, e-SIC/CGE.
Pedido registrado 28/02/2020 16:51:28 Solicitante --- ---