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Protocolo 20210202180500544
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGEVISA - AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Data de abertura 02/02/2021
Data da cientificação oficial 03/02/2021
Prazo para atendimento 05/03/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria COVID-19
Subcategoria Serviço de atendimento à população
Descrição da solicitação Prezad@, Em acordo com a lei 12.527/2011, sobre o colapso do sistema de saúde do estado de Rondônia, notificada em janeiro de 2021, solicitamos receber as seguintes informações: Quantas pessoas vieram a óbito por asfixia ou após parada decorrente de complicações por falta de oxigênio em hospitais públicos entre os dias 15 e 31 de janeiro?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria COVID-19
Subcategoria Serviço de atendimento à população
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação é de competência de outro órgão/entidade
Data da resposta 05/03/2021
Data para recorrer 15/03/2021
Descrição Vimos informar à solicitante, concernente ao Protocolo nº 20210202180500544, que os dados das informações solicitados foram obtidos pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, unidade Cais-Gpes - Gerência de Programas Estratégicos de Saúde. No cerne, vale ressaltar que a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, incumbida de sua competência, conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 27, DE DEZEMBRO DE 2005, não aplica em suas atribuições. No entanto, foi realizado diligência e como resposta obteve a informação de que o Estado de Rondônia possui usina de oxigênio, com efeito, não houve óbitos por asfixia ou complicações por falta de oxigênio até a presente data. Outrossim, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que informa, "no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/03/2021 15:21:22 CGE Edna Miguel Tavares Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 05/03/2021 14:04:55 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS ---
Pedido prorrogado 23/02/2021 17:08:40 AGEVISA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DOS SANTOS Considerando a grande demanda das atividades que competem a este Controle Interno-AGEVISA-RO viabilizar, vimos informar que, em virtude das respectivas demandas, não pudemos realizar em tempo hábil às pertinentes solicitadas de cidadãos através do e-SIC-RO - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, de monitoramento dessa CGE - Controladoria Geral do Estado de Rondônia, dentro do prazo estabelecido.
Pedido encaminhado para AGEVISA 03/02/2021 11:56:19 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido encaminhado para CGE 03/02/2021 10:57:16 SESAU EDILENE MARIA EVARISTO MONTENEGRO SAMPAIO Encaminhamos a demanda à Controladoria Geral do Estado, tende em vista a consulta realizada aos setores desta SESAU, nos foi informado que o pedido é de competência da AGEVISA/SCI.
Pedido encaminhado para SESAU 03/02/2021 07:51:01 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 02/02/2021 18:05:00 Solicitante --- ---