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Protocolo 20201214181644813
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 14/12/2020
Data da cientificação oficial 15/12/2020
Prazo para atendimento 04/01/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Descrição da solicitação AUTOS DO PROCESSO: 100.127-80.2020.4.01.4.100 DA 7 VARA CRIMINAL DO SJRO EM PORTO VELHO // Autos: 5059555-59.2020.4.04.7000//Chave: ***.695.341-**0// Site: www.jfpr.jus.br DOS FATOS: Em ação penal que tramita perante a 7 Vara Criminal da Comarca de Rondônia, o Ministério Público Federal ofertou denúncia contra a requerente Suelen Queiroz pela suposta prática de falsidade ideológica e usurpação de função pública. Segundo a denúncia encaminhada pela servidora Samia Maria Awada Elarrat Canto, as tentativas de acesso à ouvidoria da JFRO e intimação da servidora para comparecimento em audiência em ação judicial movida pela requerente seriam ilegais. Por razões escusas, o Ministério Público Federal de Rondônia omite o conteúdo das correspondências dirigidas a Justiça Federal de Rondônia. Ademais, oferece denúncia genérica com testemunha em conflito de interesses com a presente demanda. A exordial acusatória aduz, ainda, que a intimação para comparecimento em audiência (documento 1) e carta à ouvidoria (documento 2) teria tido como objetivo frustrar os direitos patrimoniais da União. Contudo, mesmo diante de uma leitura atenta da denúncia, não se extraem quaisquer elementos de como as ações do exercicio da cidadania pela requerente causariam dano ao erário. Como reza o Art. 34, § 1 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95 que fundamenta as regras da intimação de testemunhas nos seguintes termos: as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Data, hora e local para consulta agendados
Data da resposta 15/12/2020
Data para recorrer 25/12/2020
Descrição Prezada Solicitante, Em resposta a sua demanda protocolo nº 20201214181644813, informamos que trata se de uma demanda de competência da Justiça Federal, o nosso Sistema e - SIc está restrito as demandas do Poder Executivo Estadual. Para obter melhores informações a respeito da DENÚNCIA sugerimos que abra um pedido no site da Justiça Federal. Segue o endereço e contato . https://portal.trf1.jus.br/sjro/institucional Endereços e Telefones Seção Judiciária de Rondônia Avenida Presidente Dutra, 2203 – Centro CEP.76805-902 - Porto Velho/RO Telefone: (69) 2181-5700 Varas Federais 7ª Criminal/Juizado Especial Criminal/Execução Penal Secretaria Telefone: (69) 2181-5947 (69) 2181-5948 e-mail: 07vara.ro@trf1.jus.br Agradecemos o contato e nos colocamos á disposição. Atenciosamente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/12/2020 07:32:22 CGE Edna Miguel Tavares ---
Pedido registrado 14/12/2020 18:16:45 Solicitante --- ---