Protocolo
20201214181644813
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura
14/12/2020
Data da cientificação oficial
15/12/2020
Prazo para atendimento
04/01/2021
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Descrição da solicitação
AUTOS DO PROCESSO: 100.127-80.2020.4.01.4.100 DA 7 VARA CRIMINAL DO SJRO EM PORTO VELHO // Autos: 5059555-59.2020.4.04.7000//Chave: ***.695.341-**0// Site: www.jfpr.jus.br
DOS FATOS:
Em ação penal que tramita perante a 7 Vara Criminal da Comarca de Rondônia, o Ministério Público Federal ofertou denúncia contra a requerente Suelen Queiroz pela suposta prática de falsidade ideológica e usurpação de função pública. Segundo a denúncia encaminhada pela servidora Samia Maria Awada Elarrat Canto, as tentativas de acesso à ouvidoria da JFRO e intimação da servidora para comparecimento em audiência em ação judicial movida pela requerente seriam ilegais. Por razões escusas, o Ministério Público Federal de Rondônia omite o conteúdo das correspondências dirigidas a Justiça Federal de Rondônia. Ademais, oferece denúncia genérica com testemunha em conflito de interesses com a presente demanda. A exordial acusatória aduz, ainda, que a intimação para comparecimento em audiência (documento 1) e carta à ouvidoria (documento 2) teria tido como objetivo frustrar os direitos patrimoniais da União. Contudo, mesmo diante de uma leitura atenta da denúncia, não se extraem quaisquer elementos de como as ações do exercicio da cidadania pela requerente causariam dano ao erário.
Como reza o Art. 34, § 1 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95 que fundamenta as regras da intimação de testemunhas nos seguintes termos: as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.