A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 1105000280201888
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SUGESPE - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Data de abertura 11/06/2018
Data da cientificação oficial 11/06/2018
Prazo para atendimento 02/07/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Primeiramente parabenizo o Governo do Estado pela iniciativa de Virtualização de processos, no entanto, destaco que as portarias de acesso aos prédios do Palácio Rio Madeira devem se atualizar. Estive com minha esposa para entregar documentos referentes ao curso de pós graduação em Licitações e Contratos, e minha companheira foi barrada, pois se identificou com o E-título (que é um documento oficial com foto). Considerando que a Lei Nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, em seu art. 2º, que dispõe sobre a identificação das pessoas, in verbis: Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: [...] VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. No caso concreto, foi apresentado um documento público, que permite a identificação pessoal, pois tem foto, mas a minha esposa foi barrada, mesmo assim. Assim sendo, solicito de Vossa Senhoria que autorize o setor competente a aceitar os documentos oficiais digitais, apresentados mediante aplicativos oficiais do governo (e-Título, CNH digital, CTPS Digital e brevemente o DNI). Atenciosamente, Francisley Carvalho http://lattes.cnpq.br/***.587.078-**85051 96 98462-0935
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 01/08/2018
Data para recorrer 11/08/2018
Descrição Sr. Francisley Carvalho Leite, Salientamos que a SUGESP, como órgão de gestão governamental e natureza instrumental de planejamento, coordenação e execução de atividade-meio, entre outras atribuições, faz o controle do acesso as instalações do Palácio Rio Madeira – PRM, atual Centro Administrativo do Governo de Rondônia, e frequentemente orienta os servidores de portarias quanto ao acolhimento de documentos legais de identificação civil, entretanto, importa dizer que vem ocorrendo equívocos no uso de aplicativos para celulares como alternativa digital para se atestar a identificação civil, casos em que determinadas pessoas apresentam o PRINT-SCREEN (imagem) da tela do aplicativo de identificação digital, quando se deveria apresentar o aplicativo aberto em tempo real. Com base na Vsª observação encaminhamos orientações aos setores competentes para que na medida do possível, dentro de estrito exercício de suas atribuições legais, sobretudo, priorizem o bom senso. No mais, aproveitamos a oportunidade para nos colocarmos à Vª disposição para outras dúvidas. Yram Alves Assessor de Processamento de Dados/SUGESP Francisco Rocha Controle Interno/SUGESP Telefone: 3216-5000 (SUGESP)
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 01/08/2018 14:37:09 SUGESPE --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 11/06/2018 11:09:08 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 11/06/2018 10:48:29 Solicitante --- Justificativa não informada