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Protocolo 1105000111201929
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 27/02/2019
Data da cientificação oficial 27/02/2019
Prazo para atendimento 20/03/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Descrição da solicitação Necessito do reembolso do ICMS incidido sobre minha conta de energia elétrica. A qual setor devo protocolar meu requerimento?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/03/2019
Data para recorrer 28/03/2019
Descrição Prezado, bom dia! Caso o senhor esteja na cidade de Porto Velho, deverá procurar atendimento no CIAC - SEFIN, na Av. Tiradentes - Liberdade, Porto Velho - RO, 76803-865 (em frente ao Comando Geral da PM). Telefone (69) 3211-6100. Se o senhor estiver no interior de Rondônia, deverá dirigir-se à Delegacia Regional do seu Município ou à Agência de Rendas mais próxima. Certos de termos atendido vossa solicitação, subscrevemo-nos com votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para o que for necessário. Considerando o disposto no art. 25 do Decreto 17.145/2012, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 18/03/2019 09:54:42 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 28/02/2019 08:04:40 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 27/02/2019 19:45:34 Solicitante --- Justificativa não informada