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Protocolo 1105000413201816
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 15/08/2018
Data da cientificação oficial 15/08/2018
Prazo para atendimento 20/09/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) solicita-se, respeitosamente, as seguintes informações: 1. O número de adolescentes e jovens do sexo feminino de 12 a 21 anos que estão em cumprimento de medida socioeducativa; 1.1. Destas, quantas estão cumprindo medidas de internação em regime fechado e regime semiaberto; 2. O Número de adolescentes e jovens do sexo feminino de 12 a 21 anos em cumprimento de medida socioeducativa que são gestantes; 2.2. Destas, quantas estão cumprindo medidas de internação em regime fechado, em regime semiaberto e em recolhimento domiciliar; 3. O número de adolescentes e jovens do sexo feminino de 12 a 21 anos que tenham filhos com idade até 12 anos; 3.1. Destas, quantas estão convivendo com seus filhos dentro do centro de atendimento socioeducativo; 3.2. Destas, quantas estão em recolhimento domiciliar.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 20/09/2018
Data para recorrer 30/09/2018
Descrição Boa noite! Infelizmente, a Secretaria de Estado de Justiça não é o órgão competente para esclarecer acerca de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O órgão competente para responder à demanda é a FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo. Sugerimos que seja aberta nova demanda, através desse mesmo sistema, informando o órgão competente (FEASE), a fim de evitar novo equívoco na distribuição da demanda. Poderá, ainda, ser informado a existência dos autos nº 0033.297031/2018-23, atualmente tramitando na FEASE. Atenciosamente
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 20/09/2018 00:14:14 SEJUS --- Justificativa não informada
Descrição não informada 06/09/2018 21:53:04 SEJUS --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 17/08/2018 13:07:10 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Boa Noite! Seu pedido será reencaminhado à FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo, pois esta Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS não tem competência para responder acerca do Sist 16/08/2018 20:52:25 SEJUS --- Boa Noite! A presente demanda deve ser reencaminhada à FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo, pois esta Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS não tem competência para responder acerca do Sistema Socioeducativo, mas somente a respeito do Sistema Penitenciário. Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Comissão de Gestão de Documentos
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 16/08/2018 08:09:26 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 15/08/2018 13:58:18 Solicitante --- Justificativa não informada