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Protocolo 1105000119201812
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 19/03/2018
Data da cientificação oficial 19/03/2018
Prazo para atendimento 09/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Emergências e Urgências
Descrição da solicitação Solicito informações a SESAU quanto à nova data prevista para realização do procedimento cirúrgico da SRª. MARIA APARECIDA LACERDA, CNS: 705.8014.3934.8039 tendo em vista que o mesmo não foi realizado no último dia 15/03/2018 no HBAP devido à falta de materiais conforme relatório médico anexo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Emergências e Urgências
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 28/03/2018
Data para recorrer 07/04/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos o pedido formalizado junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia, mediante o Protocolo nº 01105000119201812, ao Hospital de Base Dr Ary Pinheiro - HBAP, que manifestou resposta por meio do Despacho em anexo.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 28/03/2018 07:29:21 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pr 19/03/2018 15:17:05 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 19/03/2018 14:22:03 Solicitante --- Justificativa não informada