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Protocolo 1105000383201848
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 30/07/2018
Data da cientificação oficial 30/07/2018
Prazo para atendimento 31/08/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Descrição da solicitação Prezado responsável, Assunto: Conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Órgão destinatário: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) O § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece a possibilidade de se converter a multa simples, aplicada no exercício do poder de polícia ambiental, em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. No âmbito federal, os artigos 139 e seguintes do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e suas alterações, regulamentam o tema. Perguntas: 1) No âmbito desse Estado, há alguma norma além das supramencionadas que trata de conversão de multa em tais serviços? 2) No período de 2013 a 2018, houve auto de infração ambiental lavrado por esse Estado convertido em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente? Caso tenha ocorrido, quantos autos foram convertidos? Qual o valor total das multas convertidas? Quais foram ou serão os serviços prestados? É possível especificar por ano? Muito obrigado, Paulo Campanha OAB/DF 56.032 Tel: (61) 98141-4977
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Infrações ambientais
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 29/08/2018
Data para recorrer 08/09/2018
Descrição Prezado Senhor, em atenção ao solicitado, informamos que a resposta do setor competente está em anexo. Colocamo-nos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 29/08/2018 08:23:22 SEDAM --- Justificativa não informada
Descrição não informada 15/08/2018 08:16:54 SEDAM --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 01/08/2018 09:51:37 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 30/07/2018 12:38:40 Solicitante --- Justificativa não informada