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Protocolo 20200721173716260
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 21/07/2020
Data da cientificação oficial 21/07/2020
Prazo para atendimento 12/08/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Solicito o tamanho do terreno e da área construída do imóvel locado por meio do Contrato 257/PGE-2019 (imóvel localizado à Avenida Calama, n° 2077, Bairro São João Bosco, no Município de Porto Velho-RO, visando atender as necessidades de estrutura física para abrigar o Departamento de Estratégia e Inteligência, Delegacia Especializada em Repressão às Organizações Criminosas – DRACO e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro - LAB-LD, conforme Termo de Referência ID 4942812).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/07/2020
Data para recorrer 01/08/2020
Descrição Em atendimento a presente demanda informamos que os dados disponibilizados apontam para um terreno com área de 568,70 m2 sendo a área com benfeitoria de 720 m2. Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas. "Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 10/08/2020 11:58:42 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 07/08/2020 22:07:14 PCRO SALIM VEIGA DE ALMEIDA Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PCRO 23/07/2020 11:34:46 CGE Vanessa Trindade de Melo À Comissão Gestora de Documentos e-SIC/PCRO Encaminhamos solicitação via e-SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido encaminhado para CGE 23/07/2020 11:24:40 PGE MARIA QUEZIA REIS devolvendo
Pedido encaminhado para PGE 23/07/2020 11:23:17 CGE Vanessa Trindade de Melo Devolvemos a demanda para que passa ser enviada para a Unidade gestora competente
Resposta à confirmar 23/07/2020 10:17:22 PGE MARIA QUEZIA REIS Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PGE 22/07/2020 12:10:35 CGE Vanessa Trindade de Melo Devolvemos para a unidade, afim de que a mesma possa encaminhar para a CGE para encaminharmos á unidade detentora da resposta da referida demanda.
Resposta à confirmar 22/07/2020 10:47:01 PGE MARIA QUEZIA REIS Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para PGE 22/07/2020 08:54:44 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 21/07/2020 17:37:16 Solicitante Thaise Leticia Oliveira de Araujo ---