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Protocolo 20191211190420424
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 11/12/2019
Data da cientificação oficial 11/12/2019
Prazo para atendimento 02/01/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Descrição da solicitação Qual o valor total gasto com compras de medicamentos especializados sem processo licitatório nos anos de 2017 e 2018?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 18/12/2019
Data para recorrer 28/12/2019
Descrição Bom dia, Sra. Vivilene! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos em anexo o Memorando nº 468/2019/SESAU-CGAF  com as informações fornecidas pela Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica - CGAF da Secretaria de Estado da Saúde, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20191211190420424, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia.Ressaltamos que, nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.  
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/12/2019 08:13:09 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 18/12/2019 07:09:59 SESAU --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SESAU 12/12/2019 08:17:16 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 11/12/2019 19:04:20 Solicitante --- ---