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Protocolo 1105000426201895
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 23/08/2018
Data da cientificação oficial 23/08/2018
Prazo para atendimento 17/09/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Prezados, De acordo com as informações prestadas pelo pedido de informações e-SIC nº ***.050.003-**201875, foi-me informado que não havia servidores em regime de teletrabalho no poder executivo do Estado. Contudo, obtive acesso a Resolução nº 144/JUCER publicada em 02 DE MAIO DE 2017 DOE, a qual informa um projeto-piloto para os servidores da junta comercial. Diante disso, gostaria de confirmar, se realmente não há nenhum servidor nesse novo regime ou realmente consta em andamento este projeto piloto para alguns servidores da JUCER. Em caso positivo, favor informar, se possível, quantos servidores aderiram ao projeto e o contato do setor responsável para maiores detalhes, haja vista, pesquisa acadêmica em andamento sobre o assunto. Grato. Cleidson S. Barbosa
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 30/08/2018
Data para recorrer 09/09/2018
Descrição Prezado Cleidson da Silva Barbosa. Com nossos cordiais cumprimentos, em atenção a solicitação de informações sob o Protocolo nº 01105000426201895, informamos a Vossa Senhoria que não tivemos conhecimento do pedido de informações e-SIC nº 01105000356201875, sendo que, inicialmente a Junta comercial criou um projeto-piloto, através da Resolução nº 144/JUCER publicada em 02 DE MAIO DE 2017 DOE, para que os servidores desta Jucer pudessem realizar suas atividades e atribuições através do teletrabalho, à título de experiência. Informamos ainda que, no presente momento, 04 servidores desta JUCER aderiram ao regime de teletrabalho, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 21.917, de 22 de maio de 2017, que “Institui o Sistema de Controle de Frequência por meio de Ponto Eletrônico, o Sistema de Compensação de Horas e o Escritório Remoto - Home Office, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências". O responsável pelo regime de teletrabalho desta JUCER é o Senhor Roger Francis Cardoso Ribeiro, Vice-Presidente/JUCER, que está disponível para esclarecer todas as questões, podendo ser contactado pelo telefone: (69) 3216-8620. Atenciosamente, Elaine de Souza Assistente Jurídica/JUCER
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 30/08/2018 11:29:55 JUCER --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 24/08/2018 10:22:43 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia.
Descrição não informada 23/08/2018 19:56:36 Solicitante --- Justificativa não informada