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Protocolo 20200325131033390
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 25/03/2020
Data da cientificação oficial 25/03/2020
Prazo para atendimento 16/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Habitação
Descrição da solicitação Com a finalidade de coletar dados/informação, para complementação de pesquisa/artigo acadêmica, solicito dados contendo número de habitantes e media da renda dos moradores contemplados com residencias no Residencial Orgulho do Madeira-Porto Velho.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Habitação e saneamento e urbanismo
Subcategoria Habitação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/04/2020
Data para recorrer 17/04/2020
Descrição No que tange ao solicitado por Vossa Senhoria, cabe-nos informar o que se segue: - Número de habitantes: O empreendimento Orgulho do Madeira fora planejado com o total de 4.000 (quatro mil) Unidades Habitacionais - U.H. para entrega dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Faixa 1. Entretanto, cabe ressaltar que devido as problemáticas de constantes invasões, bem como as vendas irregulares dos imóveis, não há dado exato atual da quantidade de moradores. Outrossim, considera-se que as famílias são compostas por média de 04 (quatro) pessoas por U.H., conforme indicação dos levantamentos anteriormente realizados pela equipe de Trabalho Social (0010947251) desta SEAS. Neste contexto, a mediana de população do Orgulho do Madeira estaria permeando o montante de 16.000 (dezesseis mil) pessoas. - Renda média dos beneficiários contemplados: Como dito anteriormente, o supra empreendimento faz parte do PMCMV, Faixa 1, o que significa que os contemplados somente poderão ser aqueles que estejam em condições financeiras na qual sua renda familiar, a época de assinatura dos contratos com a instituição Financeira responsável, não fosse superior a R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). Atualmente o entendimento desse quesito mudou e passou a vigorar o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Todavia, de acordo com o estudo sócio-territorial realizado pela SEAS no ano de 2014, o Orgulho do Madeira tinha a distribuição de renda, conforme indicado no gráfico anexo. Estas são as informações pertinentes ao pretendido, contudo, vale ressaltar que o artigo 25 da Lei 3.166/2013, possibilita a apresentação de recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição aos esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/04/2020 08:40:05 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 09/04/2020 19:35:44 SEAS --- Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEAS 07/04/2020 21:14:56 CGE --- favor acrescentar o artigo 25 da Lei 3.166 ao final da resposta. Segue o texto: Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente.
Resposta à confirmar 07/04/2020 19:55:15 SEAS --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEAS 25/03/2020 14:35:59 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 25/03/2020 13:10:33 Solicitante --- ---