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Protocolo 1105000448201855
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAS - SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Data de abertura 12/09/2018
Data da cientificação oficial 12/09/2018
Prazo para atendimento 03/10/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Gostaria das seguintes informações referente ao atendimento à adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativa no Estado de Rondônia: 1.custo do adolescentes de internação; 2.custo do adolescentes de internação provisória; 3.custo do adolescentes de semliberdade; 4.custo do adolescentes de atendimento inicial; 5.quadro funcional, quais os cargos atuantes em cada unidade; 6.se há cursos de formação profissional, educação, arte e cultura e educação física/esporte; 7.índice de reincidência (último exercício).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 14/09/2018
Data para recorrer 24/09/2018
Descrição Deverá ser remetido à FEASE.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 14/09/2018 09:22:17 SEAS --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 13/09/2018 09:04:01 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 12/09/2018 10:09:54 Solicitante --- Justificativa não informada