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Protocolo 20200728195500358
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 28/07/2020
Data da cientificação oficial 28/07/2020
Prazo para atendimento 19/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Quais ações o Estado adotou para entre os anos de 2000 a 2014 não ultrapassar os limites com despesas de pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 05/08/2020
Data para recorrer 15/08/2020
Descrição Com os nossos cordiais cumprimentos, em atendimento à solicitação sob o protocolo nº 20200728195500358, estamos encaminhando os dados e informações coletados junto à servidora da SEFIN, que nos informou o seguinte: "No que tange a despesa com pessoal, possuímos relatórios mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais. Esses demonstrativos são encaminhados aos órgãos de controle assim como encaminhados aos tomadores de decisão, sejam ordenadores de despesas, sejam órgãos de governança, tal como a MENP." Desta forma, encaminhamos também o Decreto n. 16985, de 08 de agosto de 2012, que versa sobre a instituição da MENP, Mesa Estadual de Negociação Permanente (Link: <http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=20977>) e o Decreto n. 24172, de 21 de agosto de 2019, que regulamenta a JPOF, Junta de Programação Orçamentária e Financeira (Link: <http://ditel.casacivil.ro.gov.br/COTEL/Livros/detalhes.aspx?coddoc=31262>). Por fim, considerando o caput do artigo 25 da Lei Estadual n. 3.166/2013, informamos que, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso (1ª instância) no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Ademais, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 05/08/2020 17:43:13 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 05/08/2020 16:39:22 CGE Luiz Afonso Floriani Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para CGE 29/07/2020 13:37:04 SEPOG ELYSMAR DE JESUS BARBOSA Estamos devolvendo a demenda conforme solicitado pela Coordenação do eSIC/CGE
Pedido encaminhado para SEPOG 29/07/2020 12:31:15 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido encaminhado para CGE 29/07/2020 11:56:51 SEFIN LARISSA FERNANDES FERREIRA DA SILVA FARIAS Essa demanda não é de competência da SEFIN. Limite de gasto com pessoal é de responsabilidade da SEPOG ou da SEGEP.
Pedido encaminhado para SEFIN 29/07/2020 09:09:54 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 28/07/2020 19:55:00 Solicitante --- ---