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Solicitação provinda do e-SIC Acadêmico.
Protocolo 20200614170303413
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 14/06/2020
Data da cientificação oficial 14/06/2020
Prazo para atendimento 16/07/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Instituição de ensino FIMCA - CENTRO UNIVERSITÁRIO APARÍCIO CARVALHO | Porto Velho / RO
Área de conhecimento Ciências sociais
Categoria do pedido acadêmico Outro
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Gostaria de informações sobre o processo de transferência de créditos acumulados do estado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 15/07/2020
Data para recorrer 25/07/2020
Descrição Em atenção ao pedido realizado, temos a informar o Estado de Rondônia prevê a possibilidade de transferências de crédito, as quais estão normatizadas no Regulamento de ICMS - RICMS/RO 22721/2018, disponível no site sefin.ro.gov.br, sendo: RICMS/RO 22721/2018 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS – Art. 1º a 4º CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS DESVINCULADOS DE CONTA GRÁFICA DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL – Art. 5º a 10 CAPÍTULO III - LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS DAS EMPRESAS DO REGIME NORMAL – Art. 11 a 18 CAPÍTULO IV - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS PARA EMPRESA DO MESMO TITULAR – Art. 19 a 23 CAPÍTULO V - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS FISCAIS PARA OUTRA EMPRESA LOCALIZADO NESTE ESTADO NÃO PERTENCENTE AO MESMO TITULAR DETENTOR DO CRÉDITO – Art. 24 a 32 Cumpre-nos informar que em virtude do inserto no artigo 25 do Decreto 17.145/2012, havendo discordância quanto as informações aqui requeridas, poderá o solicitante interpor recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta informação
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/07/2020 12:50:27 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 15/07/2020 12:14:12 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 06/07/2020 15:24:27 SEFIN LARISSA FERNANDES FERREIRA DA SILVA FARIAS ---
Pedido encaminhado para SEFIN 15/06/2020 09:10:01 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 14/06/2020 17:03:03 Solicitante JEAN BONI SANTANA ---