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Protocolo 20200113155510619
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 13/01/2020
Data da cientificação oficial 13/01/2020
Prazo para atendimento 13/02/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Descrição da solicitação Boa tarde. Em uma entrada interestadual de mercadorias, listada no Convênio ICMS 52/91, destinadas à consumidor final (não contribuinte) localizado neste estado, que possua redução na base de cálculo tanto da operação interestadual (Carga tributária 5,14%) quanto na operação interna (Carga tributária 8,80%) como devemos calcular o Diferencial de Alíquota devido ao estado? Deve-se efetuar o cálculo por dentro (base dupla) e considerar ambas as reduções de base de cálculo? Como demostrado abaixo: Ex.: Mercadorias do Convênio ICMS 52/91, com redução na BC na operação interestadual e interna: Vlr. operação = 1.000,00 Alíquota ICMS Interestadual = 7% Base Reduzida = 734,28 (1.000,00 * (5,14/7)) ICMS Próprio (UF Origem) = 51,40 Alíquota ICMS Interno Destino = 17% Cálculo por dentro = 1.204,82 Base Reduzida = 623,67 (1.204,82 * (8,8/17)) ICMS no destino = 106,02 DIFAL = 54,62 (106,02-51,40)? Peço que nos auxiliem encaminhando também a base legal, por gentileza; Desde já agradeço.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Administração financeira
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 12/02/2020
Data para recorrer 22/02/2020
Descrição Prezado, Ao tempo que nos apraz cumprimenta-lo, encaminhamos em anexo a resposta ao seu pedido. Considerando o disposto no artigo.25 da Lei n.3.166/2013, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos com votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para o que for necessário.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/02/2020 08:52:45 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 12/02/2020 23:01:49 SEFIN --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 27/01/2020 08:44:27 SEFIN --- ---
Pedido encaminhado para SEFIN 14/01/2020 07:48:09 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 13/01/2020 15:55:10 Solicitante --- ---