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Protocolo 1105000067201876
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SUGESPE - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Data de abertura 17/02/2018
Data da cientificação oficial 17/02/2018
Prazo para atendimento 12/03/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Bom dia. Gostaria de saber quais foram os gastos contínuos de Energia Elétrica e Telefonia especificamente relativos à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia nos ultimos 02 anos (2016 e 2017). Grato.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/05/2018
Data para recorrer 26/05/2018
Descrição Sr. Danilo Cavalcante Sigarini, Conforme a lei da Transparência Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e a Lei Estadual Nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que regulam o acesso às informações de cunho público, avaliamos a sua solicitação, encaminhada pelo portal da CGE em 17/02/2017, sob o protocolo de nº 01105000067201876, e a classificamos como de interesse público, portanto, assegurada pelo direito fundamental de acesso a informação; considerando que a SUGESP, como órgão de gestão governamental e natureza instrumental de planejamento, coordenação e execução de atividade-meio, entre outras atribuições, controla os gastos com Serviços Essenciais, segundo o caput do Art. 5º e também o item I do Art. 5º da Lei Complementar 706 de 10 de abril de 2013; considerando que a SUGESP ou as concessionárias, por via administrativa ou judicial, podem invocar direitos que, dependendo da parte vencedora e do tempo transcorrido no pleito, irão promover revisões nas faturas que por ventura já tenham sido quitadas, quando a contestação para a correção desses eventuais equívocos não tramita em tempo hábil, ao que ainda é assegurado à concessionária devolver qualquer valor indevido, na forma de crédito, em faturas posteriores; considerando que o somatório das despesas com Energia Elétrica da PGE, leva em conta apenas as suas unidades representativas que se encontram fora das instalações do Palácio Rio Madeira, uma vez que a SUGESP assume o custo total do PRM com a Energia Elétrica, pois, esse possui apenas um ponto central de medição de consumo; Importa dizer, conforme as breves considerações acima, que os dados ora disponibilizados, no intuito de subsidiar a Vª demanda, eventualmente poderão sofrer alterações. No mais, nos colocamos à Vª disposição para outras dúvidas. Yram Alves Assessor de Processamento de Dados/SUGESP Francisco Rocha Controle Interno/SUGESP Telefone: 3216-5000 (SUGESP)
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 16/05/2018 13:48:46 SUGESPE --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 19/02/2018 08:55:15 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 17/02/2018 15:47:24 Solicitante --- Justificativa não informada