A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20200410142053677
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 10/04/2020
Data da cientificação oficial 10/04/2020
Prazo para atendimento 04/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Descrição da solicitação Tendo em vista a atual pandemia do novo coronavírus (Covid-19), solicitamos saber: Qual o protocolo de testagem da doença para o estado? Favor especificar quais são os grupos prioritários por: a) faixa etária b) ocupação profissional c) região geográfica de habitação d) renda estipulada e) gravidade da doença f) gênero h) status de atendimento i) comorbidades
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Participação e controle social em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Comunicada necessidade de pagamento de custos de postagem e/ou reprodução
Data da resposta 28/04/2020
Data para recorrer 08/05/2020
Descrição Segundo os técnicos da Sala de Situação Integrada - Defesa Civil-CBM/RO/AGEVISA-RO/SESAU-RO, vimos informar que os dados necessários para pesquisa solicitados por Camila Marques Barroso, serão adquiridos através do sítio coronavirus.ro.gov.br. Informamos ainda que a solicitante receberá esse sítio via e-mail, conforme art. 25 da Lei nº 3.166, de 27 de agosto de 2013. Onde informa, “que no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação”.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 14/05/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 19/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Prezado (a),  Entramos com recurso em 2ª instância pois uma vez mais não obtivemos resposta de maneira integral. Nosso pedido original solicitava o protocolo de testagem do estado, pedindo especificação do grupos prioritários por a) faixa etária; b) ocupação profissional; c) região geográfica de habitação; d) renda estipulada; e) gravidade da doença; f) gênero; h) status de atendimento; i) comorbidades. Porém como resposta obtivemos que essa informação ainda não está disponibilizada no portal devido ao quadro reduzido de funcionários para tal. Nesse sentido, consideramos a justificativa para a não obtenção das informação solicitada insuficiente, pois o fato de o estado estar testando casos de suspeitosos de COVID-19, exige que haja um protocolo para tal. Entendemos então que essa informação existe de alguma forma para orientar profissionais de saúde para realização do mesmo. Caso, o contingente reduzido de casos interfira na obtenção dessa informação, gostaríamos de saber quantos tem trabalhado para responder solicitações e quantos seriam necessários para tal. Portanto, entramos com recurso em 2ª instância para que o pedido de informação de protocolo 20200410142053677 seja respondido de maneira integral.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 19/05/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 29/05/2020
Descrição da solicitação Em atenção à solicitação, protocolo 20200410142053677, apresentado por Camila Marques Barroso, que submete à apreciação mediante recurso em 2ª instância, entendendo não haver resposta a contento, constatando a obtenção de resposta de maneira parcial. Afirma e corrobora que o pedido inicial consiste no método de protocolo de testagem do estado e explica que deve haver informações de alguma forma para orientar profissionais de saúde para realização do mesmo. Isto Posto, as informações prestadas pelo centro de informações estratégicas em vigilância em saúde – CIEVS afirma que o protocolo utilizado decorre dos parâmetros repassados pelo Ministério da Saúde, conforme anexo. Assim como, o boletim epidemiológico, anexo e notas técnicas NOTA TÉCNICA Nº 18/2020/AGEVISA-SCI, NOTA TÉCNICA Nº 17/2020/AGEVISA-SCI, NOTA TÉCNICA Nº 15/2020/AGEVISA-SCI e etc, disponível pelo link http://www.rondonia.ro.gov.br/covid-19/institucional/notas-tecnicas/.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 07/05/2020
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 12/05/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Prezad@, Recorremos em primeira instância, pois nosso pedido não foi respondido de maneira completa. Apesar de o órgão nos informar que a resposta à nossa solicitação se encontra no site coronavirus.ro.gov.br, não foi possível encontrar o protocolo de testagem ou nota técnica que nos desse a resposta. Ainda, o órgão nos enviou o link, mas não nos orientou onde conseguir acessar a resposta. Dessa forma, solicitamos que o pedido original seja atendido. Copio-o abaixo para referência: "Tendo em vista a atual pandemia do novo coronavírus (Covid-19), solicitamos saber: Qual o protocolo de testagem da doença para o estado? Favor especificar quais são os grupos prioritários por: a) faixa etária b) ocupação profissional c) região geográfica de habitação d) renda estipulada e) gravidade da doença f) gênero h) status de atendimento i) comorbidades"
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 12/05/2020
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 22/05/2020
Descrição da solicitação A Lei Nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto N. 7.724/2012, dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, obrigando os órgãos públicos a dar publicidade de seus atos, tornando a divulgação como regra e o sigilo exceção. Não ostante, considerando o quadro funcional reduzido, o que, tem acentuado os trabalhos realizados pela equipe técnica administrativa nas resoluções das ações, à vista disso, no momento os dados não foram disponibilizados no portal. É inequívoco o direito às informações, contudo os dados ora requeridos, vem sendo processados para exposição no portal do coronavírus. A exemplo das adversidades encontradas, podemos descrever o que vem ocorrendo na hora de atender uma solicitação como esta, onde os servidores estão em campo para resolução das ações no enfrentamento da doença, e, em um dado momento que estávamos no setor responsável para obter as respostas de umas das solicitações, o técnico participava de uma reunião para resolver a falta de ambulância no setor de call center, unidade criada para atender a população na pandemia. A obrigatoriedade em prestar as informações é um direito constitucional, ainda sim esbarramos no efetivo reduzido. Diante o exposto, instamos condescendência para os dados solicitados, uma vez que que os servidores estão trabalhando no intuito de implementar via portal coronavírus esses dados solicitados. Nos colocamos à disposição.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2º instância 19/05/2020 21:33:29 AGEVISA --- ---
Pedido em recurso 2º instância 14/05/2020 10:24:01 Solicitante --- ---
Pedido respondido 1º instância 12/05/2020 18:39:28 AGEVISA --- ---
Pedido em recurso 1º instância 07/05/2020 16:56:17 Solicitante --- ---
Pedido respondido 30/04/2020 14:30:18 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 30/04/2020 12:15:22 AGEVISA --- Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para AGEVISA 29/04/2020 11:31:57 CGE --- favor acrescentar o art. 25 da Lei 3.166/2013 Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente.
Resposta à confirmar 28/04/2020 16:42:39 AGEVISA --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para AGEVISA 13/04/2020 09:54:13 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 10/04/2020 14:20:53 Solicitante --- ---