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Protocolo 20210803165552961
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 03/08/2021
Data da cientificação oficial 04/08/2021
Prazo para atendimento 24/08/2021
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Com os cumprimentos, solicito, muito respeitosamente: 1) Já foi identificado entre 2011 e 2021, o extravio da informação solicitada pelo e-SIC? 2) Já foi instaurado, entre 2011 e 2021, sindicância para apurar o desaparecimento de documentação pública? 3) Algum militar ou agente público estadual já respondeu, nos termos do art. 32, da Lei de Acesso à Informação pelas condutas ali descritas? 3.2) Qual o número dos autos do processo (seja sindicância, PAD ou Tomada de Contas Especial) instaurado? 3.3) Quantas multas e quais seus valores foram aplicadas à agentes públicos pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação? Antecipadamente, com os sinceros agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/08/2021
Data para recorrer 16/08/2021
Descrição Prezado Solicitante, Com os nossos cordiais cumprimentos, em atendimento a solicitação sob o protocolo nº 20210803165552961, solicitando informações pertinentes ao e – SIC (Sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) e com base a Lei de Acesso á Informação, segue as informações solicitadas. No âmbito da Controladoria Geral do Estado, não houve extravio de documentos referente ao e SIC, e nenhum agente público respondeu por condutas ilícitas descrita no art. 32 da Lei 12.527/2011.Portanto não há oque se falar em multas pelo descumprimento da LAI. Por fim, informamos que os demais itens, ou seja, 2; 3; 3.2., compete a Corregedoria Geral do Estado. Pedimos gentilmente que abra um novo pedido, pois o nosso sistema não nos possibilita desmembrar a demanda. Atenciosamente, Comissão gestora de Documentos e – Sic Controladoria geral do Estado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/08/2021 09:21:45 CGE Edna Miguel Tavares ---
Pedido registrado 03/08/2021 16:55:52 Solicitante --- ---