A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Protocolo 20200403173542764
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 03/04/2020
Data da cientificação oficial 03/04/2020
Prazo para atendimento 27/04/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Assistência ao estudante
Descrição da solicitação A Intervenção da Seduc no transporte fluvial e terrestre no município de Porto Velho vai até quando?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Assistência ao estudante
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 22/04/2020
Data para recorrer 02/05/2020
Descrição Bom dia! Em atendimento à solicitação sob o número de protocolo 20200403173542764, informamos que de acordo com o Núcleo de Transporte Escolar por meio do Despacho SEDUC-NTE 0011165460: "Cumprimentando-a, servimo-nos do presente para informar o que no mês de setembro do ano de 2019, o Secretário de Estado da Educação foi designado, por meio do processo do Tribunal de Justiça nº 7007783-05.2018.8.220001, Interventor no Serviço de Transporte Escolar Terrestre do município de Porto Velho que determina a sua atuação na Empresa e Comércio Freitas Importação e Exportações – EIRELI ME do convênio 176/PGE-2017. A 1ª fase da Intervenção Estadual encerrou no dia 24/10/2019, porém, foi reativada por meio do Processo do Tribunal de Justiça: 0804313-21.2019.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) em 07/11/2019, onde diz que seguiria a intervenção nos mesmos moldes da anterior, ou seja, da primeira fase. Quanto ao prazo, o processo do Tribunal de Justiça supracitado diz que a intervenção só será encerrada após o julgamento do mérito. Até a presente data, o Núcleo de Transporte Escolar não tem conhecimento de tal julgamento, uma vez que, entendemos que a intervenção será findada quando houver a totalidade de atendimento do transporte escolar terrestre em Porto Velho". Considerando o art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição! Att, Membro e-SIC
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/04/2020 13:22:51 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 22/04/2020 08:37:12 SEDUC --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDUC 06/04/2020 09:44:30 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 03/04/2020 17:35:42 Solicitante --- ---