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Protocolo 1105000424201804
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 21/08/2018
Data da cientificação oficial 21/08/2018
Prazo para atendimento 21/09/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Boa tarde, Eu sou pesquisadora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo e gostaria, por gentileza, de saber: 1. Em 2016, qual foi o valor arrecadado com ITCMD que foi gerado por operações de transmissão causa mortis? 2. Em 2016, qual foi o valor arrecadado com ITCMD que foi gerado por operações de transmissão intervivos? 3. Qual foi o valor do ITCMD arrecadado em 2015 e 2016 vinculado a doações para pessoas JURÍDICAS? 4. É possível obter o valor total das doações beneficiadas pelas hipóteses de imunidade previstas pela legislação/regulamentação? 5. É possível obter-se o valor total das doações beneficiadas pelas hipóteses de isenção previstas pela legislação/regulamentação? Desde já, agradeço. Letícia
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 14/09/2018
Data para recorrer 24/09/2018
Descrição Prezada Adriana, bom dia Seguem as respostas aos questionamentos: "1. Em 2016, qual foi o valor arrecadado com ITCMD que foi gerado por operações de transmissão causa mortis? R: O valor arrecadado de ITCD oriundo de causa mortis em 2016 foi de R$ 12.558.403,21 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e três reais e vinte um centavos). Nesse valor estão inclusos multa por atrasado e recolhimentos de exercício anteriores decorrentes de retificação de declaração de ITCD retificada em 2016. 2. Em 2016, qual foi o valor arrecadado com ITCMD que foi gerado por operações de transmissão intervivos? R: O valor arrecadado a título de doação (operações intervivos) em 2016 montou em R$ 1.950.917,00 (um milhão, novecentos e cinquenta, novecentos e dezessete reais, e dois centavos). 3. Qual foi o valor do ITCMD arrecadado em 2015 e 2016 vinculado a doações para pessoas JURÍDICAS? R: Em 2015 a arrecadado, cujos beneficiários eram pessoas jurídicas, montou em R$ 33.557,79 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e sete e setenta e nove centavos), e em 2016, R$ 25.439,73 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) 4. É possível obter o valor total das doações beneficiadas pelas hipóteses de imunidade previstas pela legislação/regulamentação? R: Nosso sistema de declaração de ITCD não separa as imunidades das isenções, sistemicamente ambas são tratadas da mesma forma. Identificamos que em 2016, o valor dos bens doados, beneficiados por isenção ou imunidade, montou em R$ 91.947.401,86 (noventa e um milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e um reais e oitenta e seis centavos) 5. É possível obter-se o valor total das doações beneficiadas pelas hipóteses de isenção previstas pela legislação/regulamentação? R: Vide resposta da questão 4." Atenciosamente, Veridiana Gobi de Oliveira Auditora Fiscal de Tributos Estaduais Gerência de Arrecadação - GEAR Secretaria de Finanças do Estado de Rond
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/09/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 05/10/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Bom dia, Gostaria, se possível, de obter a informação (referente às perguntas 04 e 05) dos valores separados de isenção e imunidade (não globais). Ou, alternativamente, o acesso ao banco de dados bruto para que possa fazer o tratamento dos dados (cf. art. 14, § 1°, Decreto 17.145/12). Desde já, agradeço. Letícia
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 11/10/2018
Unidade Gestora respondente SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Prazo para recorrer 22/10/2018
Descrição da solicitação Juliano, bom dia! Segue resposta ao recurso. "Conforme informado anteriormente (resposta a questão 04) nosso sistema de declaração de ITCD não distingue transações isenta de imune. Ambas são tratadas como isenta, o que inviabiliza o fornecimento de informações separadas. O sigilo fiscal, previsto no art. 198 da Lei nº 5172/66 (CTN), impede o fornecimento do banco de dados bruto de onde foi extraída a informação constante na resposta relativa à questão 04, uma vez que ele (banco de dados das declarações) contém informações econômicas dos contribuintes. A Lei nº 12527/11 assegura a manutenção do sigilo nessas situações (art. 22). Lei nº 5172/66 Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades Lei nº 12527/11 Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. " Att Cristiano Petroli Auditor Fiscal de Tributos Estaduais Gerência de Arrecadação/CRE
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 14/09/2018 10:58:54 SEFIN --- Justificativa não informada
Descrição não informada 03/09/2018 14:33:56 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 22/08/2018 08:49:00 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 21/08/2018 22:44:01 Solicitante --- Justificativa não informada