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Protocolo 1105000415201813
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 16/08/2018
Data da cientificação oficial 16/08/2018
Prazo para atendimento 05/09/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Descrição da solicitação O agendamento da consulta de cirurgia-geral, protocolo ***296***, em nome de AURÉLIO BELEZA GUIMARÃES FILHO, encontra-se em fila de espera há um bom tempo, e até o momento não houve contato alum. Aguardando reposta. Agradeço de antemão pela atenção dispensada!
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 23/08/2018
Data para recorrer 02/09/2018
Descrição Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, encaminhamos anexa a Guia SISREG, a qual contém as informações do paciente AURÉLIO BELEZA GUIMARÃES FILHO em relação a consulta em cirurgia geral, referente ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 01105000415201813, junto ao Portal da Transparência do Estado de Rondônia. Também encaminhamos anexo o Protocolo Estadual de Regulação para o esclarecimento de eventuais dúvidas. Ressaltamos que tais documentos foram fornecidos pela Gerência de Regulação do SUS na data de 22/08/2018.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 23/08/2018 09:15:43 SESAU --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 16/08/2018 12:39:12 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 16/08/2018 10:10:37 Solicitante --- Justificativa não informada