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Protocolo 20200701194032281
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 01/07/2020
Data da cientificação oficial 01/07/2020
Prazo para atendimento 23/07/2020
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação O novo decreto do governo versa sobre o que deve funcionar ou não durante o período de pandemia. Com relação à fiscalização em unidades consumidoras com a finalidade de encontrar irregularidades (gatos) realizada pela empresa Energisa Rondônia é considerada serviço essencial? O DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 no Art.3 § 1º diz "São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.329, de 2020) a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e (Incluído pelo Decreto nº 10.329, de 2020) b) as respectivas obras de engenharia; Portanto, segundo o decreto acima mencionado, a fiscalizacao não faz parte dos serviços essenciais, porém gostaria de ser esclarecido sobre o caso, pois a Energisa está mantendo esse serviço ativo durante o Estado de Calamidade Pública.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/07/2020
Data para recorrer 16/07/2020
Descrição Prezado usuário, Com nossos cordiais cumprimentos e em atendimento a demanda 20200701194032281, informamos que infelizmente nosso sistema não nos possibilita o encaminhamento para a AGERO/RO, por inadequações do próprio sistema, porém com a presente manifestação do usuário, esta já está sendo colocado em pauta para que seja reorganizado com a maior brevidade para possibilitar o encaminhamento. Contudo, orientamos que o usuário solicite as informações necessárias por meio dos emails da AGERO/RO: presidencia@agero.ro.gov.br ou ouvidoria@agero.ro.gov.br, bem como pelo telefone (69)98484-226, endereço: Palácio Rio Madeira, Avenida Farquar, nº 2986. Bairro Pedrinhas, CEP:76.801.470. Outrossim, informamos ainda o site da Energisa w.w.w.energisa.com.br, bem como os telefones 0800-647-0120; 0800-083-0196 e o atendimento da Energisa virtual por inteligência artificial que funciona pelo WhatsApp (69- 9 9358-9673). AL Atenciosamente, Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/07/2020 14:41:42 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 06/07/2020 14:40:08 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido registrado 01/07/2020 19:40:32 Solicitante --- ---