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Protocolo 1105000943201945
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 22/08/2019
Data da cientificação oficial 22/08/2019
Prazo para atendimento 11/09/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação Ofício nº 095/2019/CORECON-RO Assunto: Indicação de vogal Titular e Suplente para compor o Colegiado de Vogais da JUCER/RO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Informação inexistente
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 11/09/2019
Data para recorrer 21/09/2019
Descrição Não se trata de solicitação de informação, mas de Ofício que trata da indicação de conselheiros para compor o Colegiado de Vogal Titular e Suplente da JUCER, conforme deliberação em Sessão Plenária Ordinária do CORECON/RO, realizada em 03 de agosto de 2019, na sede deste Regional. Insta salientar que, o presente pedido de informação não possui anexos, mas a JUCER está ciente do Ofício nº 095/2019/CORECON-RO Assunto: Indicação de vogal Titular e Suplente para compor o Colegiado de Vogais da JUCER/RO, que fora respondido. Informamos ainda que, a Jucer está adotando as providências quanto aos procedimentos necessários para a nomeação dos conselheiros indicados para compor o Colegiado de Vogal Titular e Suplente da JUCER, representantes do Conselho Regional de Economia do Estado de Rondônia - CORECON/RO. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 11/09/2019 13:01:25 JUCER --- ---
Prezado (a) Senhor (a), Seu pedido de informação nº 01105000943201945, foi encaminhado ao Órgão Público competente (JUCER(por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei 22/08/2019 12:10:06 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retro mencionado, que essa CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Descrição não informada 22/08/2019 11:36:50 Solicitante --- Justificativa não informada