Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
02/06/2020
Data da cientificação oficial
02/06/2020
Para para atendimento
08/06/2020
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
A SEDUC informou por meio de resposta eletrônica que fica inviável encaminhar as frequências devido à pandemia da Covid-19. Essa resposta é injustificável, visto que não será produzido nenhuma peça, documento ou tese; simplesmente se trata de um procedimento simples de encaminhamento de frequências de período estipulado na demanda inicial por se tratar de Recurso em Processo Judicial que tramita na Primeira Vara Federal da Seccional de Rondônia da servidora Victoria Angelo Bacon que então possui vínculo com a Universidade Federal de Rondônia e foi demitida em 16 de junho de 2018 em processo administrativo disciplinar da UNIR, após denúncia encaminhada ao Reitor que a referida servidora possuía acumulação ilegal de cargo público com a SEDUC-RO. A juiza federal solicitou que eu encaminhe provas que os horários executados no âmbito do Estado de Rondônia no cargo de professora não chocava com o cargo executivo de natureza técnica científica na UNIR. A CF/88 permite acumulação de 2 cargos públicos sendo um de professor e outro de técnico científico do qual me encaixo. Como se trata de um processo judicial em fase de julgamento, fica imprescindível que me encaminhe as frequências sob o risco de eu ser prejudicada e, posteriormente, acionar o Estado de Rondônia juridicamente por danos materiais causados. A assessora jurídica da SEDUC, Sra. Nilva Salvi sequer compreendeu a importância do tema trazido na demanda E-SIC e a razão da pandemia não justifica o prejuízo para a parte autora da demanda. Foi me informado no setor de RH da SEDUC que as frequências ficam sob a responsabilidade da SEGEP/NAFAS, porém, as solicitações devem ser feitas e acompanhadas pela SEDUC/RH. Simplesmente a assessoria da SEDUC jogou a responsabilidade para o setor de Recursos Humanos da SEGEP que tem por missão a conferência das frequências das secretarias e superintendência do âmbito do Governo de Rondônia conforme reza seu Regimento. É descabido que o pedido não seja atendido no prazo estipulado.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
05/06/2020
Unidade Gestora respondente
SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazo para recorrer
15/06/2020
Descrição da solicitação
Prezada Senhora,
Em atendimento ao Recurso protocolado sob o n°20200517020423060 interposto neste Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhamos anexo o Despacho nº 0011886557 com a manifestação da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas a respeito da solicitação.
Esclarecemos que, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação, a mesma não dispõe das frequências solicitadas porque há época eram enviadas ao Núcleo do Arquivo Geral da SEGEP, não havendo cópia desses documentos na Secretaria.
Att,
Equipe e-SIC