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Protocolo 20200517020423060
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 17/05/2020
Data da cientificação oficial 17/05/2020
Prazo para atendimento 08/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação Solicito as frequências assinadas por mim e por minha chefia imediata do período de 01 de julho de 2014 a 06 de setembro de 2017 onde desenvolvi atividades de servidora estatutária do cargo de professora no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia. Servidora Victoria Angelo Bacon O meu advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli solicitou as frequências para ser juntada nos autos do processo que tramita na Justiça Federal de Rondônia na Primeira Vara afim de comprovar não acumulação de cargo público ou prejuízo à Administração Pública.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 01/06/2020
Data para recorrer 11/06/2020
Descrição Prezada solicitante, Em atenção ao pedido protocolado sob o número 20200517020423060, informamos que esta Secretaria de Estado da Educação - SEDUC encaminhou o referido pedido para a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, que é o órgão responsável pelo arquivamento das frequências dos servidores estaduais do Estado de Rondônia. Segue anexo para conhecimento, a manifestação da SEGEP feito por meio do Despacho SEGEP-NAFAS 0011791327 a respeito da solicitação, Informamos ainda, que a solicitante poderá requerer as devidas informações sobre as frequências no Serviço de Atendimento ao Servidor – SAS/SEGEP, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp - (69) 98484-3969 ou do e-mail: sas.segep@gmail.com Considerando o disposto no artigo 25 da Lei n.3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Att, Equipe e-SIC
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 02/06/2020
Data da cientificação oficial 02/06/2020
Para para atendimento 08/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação A SEDUC informou por meio de resposta eletrônica que fica inviável encaminhar as frequências devido à pandemia da Covid-19. Essa resposta é injustificável, visto que não será produzido nenhuma peça, documento ou tese; simplesmente se trata de um procedimento simples de encaminhamento de frequências de período estipulado na demanda inicial por se tratar de Recurso em Processo Judicial que tramita na Primeira Vara Federal da Seccional de Rondônia da servidora Victoria Angelo Bacon que então possui vínculo com a Universidade Federal de Rondônia e foi demitida em 16 de junho de 2018 em processo administrativo disciplinar da UNIR, após denúncia encaminhada ao Reitor que a referida servidora possuía acumulação ilegal de cargo público com a SEDUC-RO. A juiza federal solicitou que eu encaminhe provas que os horários executados no âmbito do Estado de Rondônia no cargo de professora não chocava com o cargo executivo de natureza técnica científica na UNIR. A CF/88 permite acumulação de 2 cargos públicos sendo um de professor e outro de técnico científico do qual me encaixo. Como se trata de um processo judicial em fase de julgamento, fica imprescindível que me encaminhe as frequências sob o risco de eu ser prejudicada e, posteriormente, acionar o Estado de Rondônia juridicamente por danos materiais causados. A assessora jurídica da SEDUC, Sra. Nilva Salvi sequer compreendeu a importância do tema trazido na demanda E-SIC e a razão da pandemia não justifica o prejuízo para a parte autora da demanda. Foi me informado no setor de RH da SEDUC que as frequências ficam sob a responsabilidade da SEGEP/NAFAS, porém, as solicitações devem ser feitas e acompanhadas pela SEDUC/RH. Simplesmente a assessoria da SEDUC jogou a responsabilidade para o setor de Recursos Humanos da SEGEP que tem por missão a conferência das frequências das secretarias e superintendência do âmbito do Governo de Rondônia conforme reza seu Regimento. É descabido que o pedido não seja atendido no prazo estipulado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 05/06/2020
Unidade Gestora respondente SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazo para recorrer 15/06/2020
Descrição da solicitação Prezada Senhora, Em atendimento ao Recurso protocolado sob o n°20200517020423060 interposto neste Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhamos anexo o Despacho nº 0011886557 com a manifestação da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas a respeito da solicitação. Esclarecemos que, de acordo com a Secretaria de Estado da Educação, a mesma não dispõe das frequências solicitadas porque há época eram enviadas ao Núcleo do Arquivo Geral da SEGEP, não havendo cópia desses documentos na Secretaria. Att, Equipe e-SIC
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 05/06/2020 10:30:10 CGE Vanessa Trindade de Melo ---
Resposta à confirmar 05/06/2020 10:25:16 SEDUC JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA ---
Pedido em recurso 1ª instância 02/06/2020 01:08:02 Solicitante Victoria Angelo Bacon ---
Pedido respondido 01/06/2020 12:05:28 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 01/06/2020 10:46:01 SEDUC JOANE CRISTINA NASCIMENTO EVANGELISTA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEDUC 18/05/2020 08:38:48 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos-e-SIC/SEDUC Encaminhamos solicitação via e-sic que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos.Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Membro da Comissão de Gestão de Documentos e-SIC/CGE
Pedido registrado 17/05/2020 02:04:23 Solicitante --- ---