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Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
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Pedido respondido | 06/11/2019 09:25:03 | CGE | --- | Confirmação da resposta do pedido pelos gestores da CGE |
Resposta à confirmar | 06/11/2019 09:06:27 | SEPOG | --- | Resposta enviada para análise |
Pedido encaminhado para SEPOG | 05/11/2019 09:27:38 | CGE | --- | OLÁ, COMISSÃO, INFORMAMOS QUE A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA. CONSOANTE A LEGISLAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, TODAS AS RESPOSTAS DEVEM CONTER INDICAÇÃO AO SOLICITANTE DA POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO. SENDO ASSIM, COLEM AO FINAL DE TODAS AS RESPOSTAS O SEGUINTE TEXTO: "ASSIM, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 25 DA LEI 3.166/13, INFORMA-SE QUE PODERÁ SER APRESENTADO RECURSO, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTA, CASO AS INFORMAÇÕES ORA FORNECIDAS NÃO ESTEJAM DE ACORDO COM O SOLICITADO. AGRADECEMOS O CONTATO, E NOS COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO. ATENCIOSAMENTE." |
Pedido encaminhado para SEPOG | 25/10/2019 09:29:02 | CGE | --- | Faltou a menção da possibilidade de impetração de recurso ao final da resposta. Segue o texto a ser colocado ao final de todas as respostas do e-SIC: "Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição. Atenciosamente." |
Resposta à confirmar | 24/10/2019 09:26:58 | SEPOG | --- | Resposta enviada para análise |
Pedido encaminhado para SEPOG | 21/10/2019 07:56:01 | CGE | --- | Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão |
Pedido registrado | 18/10/2019 12:19:22 | Solicitante | --- | --- |