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Protocolo 20191018121922172
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Data de abertura 18/10/2019
Data da cientificação oficial 18/10/2019
Prazo para atendimento 07/11/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Descrição da solicitação SÍNTESE Representamos os interesses da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 04.602.789/0001-01) e, considerando a resposta no Protocolo ***.909.191-**759047, requeremos a lista atualizada com as ordens cronológicas de pagamentos, conforme segue. A informação requerida é relativa à ordem cronológica conforme as exigibilidades dos pagamentos devidos pela Administração, a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.666/93 e o art. 37 da Lei nº 4.320/64. Ou seja, é relativa à “fila de credores” que deverão ser pagos pela Administração até que a empresa por nós representada receba o que lhe é devido. Notar que (i) não é buscada a informação sobre o valor total de débitos inscritos em Restos a Pagar ou Despesas de Exercícios Anteriores; (ii) o Protocolo ***.909.191-**759047 não atendeu a demanda. REQUERIMENTOS Portanto, o que se requer é, em relação à Unidade Gestora **00** (SEPOG) e Fonte de Recursos 215 (Recursos de Operações de Crédito): a) A lista de credores a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 37 da Lei nº 4.320/64, contemplando a ordem cronológica de pagamentos das despesas inscritas em restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, com as respectivas datas de exigibilidade e de pagamento; b) A lista de credores a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.666/93, contemplando a ordem cronológica de pagamentos das despesas do exercício corrente, com as respectivas datas de exigibilidade e de pagamento; c) Caso a listagem solicitada esteja disponível no Portal de Transparência, requer reposta na forma do art. 7º da LAI, “orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada”; d) Caso seja interpretado que a competência para manter e informar a lista de credores requerida pertence a outro órgão, requer o presente pedido seja REMETIDO AO ÓRGÃO QUE DETÉM A INFORMAÇÃO SOLICITADA, na forma do §1º, III, do Art. 11 da LAI.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Defesa de direitos
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Grupo de classificação da resposta Pergunta duplicada
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 24/10/2019
Data para recorrer 03/11/2019
Descrição Em sequnência do pedido de informação sob o número de protocolo, reafirmamos o que já foi esclarecido em demandas anteriores dessa mesma empresa, ou seja, no caso específico da fonte 215/SEPOG nos encontramos aguardando a solução da liberação da Certidão Negativa de Débitos - CND do Estado para que de acordo com as cláusulas contratuais da Operação de Financiamento do PIDISE, possam ser liberados os recursos financeiros pelo BNDES, enquanto Agente Financeiro do PIDISE. Na medida em que for disponibilizada a referida Certidão serão os recursos liberados e os débitos existentes nos 02 (dois) Processos de Aquisição de Equipamentos serão todos quitados no mesmo momento, sem o atendimento ao critério de Ordem Cronológica, haja vista que fazem parte de intervenção única. Válido esclarecer que se encontram pendentes de pagamentos na ação de aquisição de equipamentos, fonte 215 um total de 07 (sete) empresas, cujas entregas foram efetivamente realizadas, o que levou à liquidação e consequente inscrição em Restos a Pagar Processados, o que conforme já informado terá quitação no mesmo dia, dependendo necessariamente da disponibilidade da CND para efetiva liberação dos recursos. A Aquisição de equipamentos ora referida, é a única intervenção, inscrita em restos a pagar processados, pendentes de pagamento na fonte 215/SEPOG. Por fim, considerando o disposto no art. 25 da lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Estado de Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/11/2019 09:25:03 CGE --- Confirmação da resposta do pedido pelos gestores da CGE
Resposta à confirmar 06/11/2019 09:06:27 SEPOG --- Resposta enviada para análise
Pedido encaminhado para SEPOG 05/11/2019 09:27:38 CGE --- OLÁ, COMISSÃO, INFORMAMOS QUE A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA. CONSOANTE A LEGISLAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, TODAS AS RESPOSTAS DEVEM CONTER INDICAÇÃO AO SOLICITANTE DA POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO. SENDO ASSIM, COLEM AO FINAL DE TODAS AS RESPOSTAS O SEGUINTE TEXTO: "ASSIM, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 25 DA LEI 3.166/13, INFORMA-SE QUE PODERÁ SER APRESENTADO RECURSO, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTA, CASO AS INFORMAÇÕES ORA FORNECIDAS NÃO ESTEJAM DE ACORDO COM O SOLICITADO. AGRADECEMOS O CONTATO, E NOS COLOCAMOS À DISPOSIÇÃO. ATENCIOSAMENTE."
Pedido encaminhado para SEPOG 25/10/2019 09:29:02 CGE --- Faltou a menção da possibilidade de impetração de recurso ao final da resposta. Segue o texto a ser colocado ao final de todas as respostas do e-SIC: "Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/13, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato, e nos colocamos à disposição. Atenciosamente."
Resposta à confirmar 24/10/2019 09:26:58 SEPOG --- Resposta enviada para análise
Pedido encaminhado para SEPOG 21/10/2019 07:56:01 CGE --- Controladoria Geral do Estado de Rondônia À Comissão Gestora de Documentos/ e -SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo mencionado, que a Controladoria Geral do Estado/ CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Edna Miguel Tavares. Sistema de Informação ao Cidadão
Pedido registrado 18/10/2019 12:19:22 Solicitante --- ---