Protocolo
20191018121922172
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Data de abertura
18/10/2019
Data da cientificação oficial
18/10/2019
Prazo para atendimento
07/11/2019
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Defesa de direitos
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Encargos financeiros
Descrição da solicitação
SÍNTESE
Representamos os interesses da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 04.602.789/0001-01) e, considerando a resposta no Protocolo 20190919141759047, requeremos a lista atualizada com as ordens cronológicas de pagamentos, conforme segue.
A informação requerida é relativa à ordem cronológica conforme as exigibilidades dos pagamentos devidos pela Administração, a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.666/93 e o art. 37 da Lei nº 4.320/64. Ou seja, é relativa à “fila de credores” que deverão ser pagos pela Administração até que a empresa por nós representada receba o que lhe é devido.
Notar que (i) não é buscada a informação sobre o valor total de débitos inscritos em Restos a Pagar ou Despesas de Exercícios Anteriores; (ii) o Protocolo 20190919141759047 não atendeu a demanda.
REQUERIMENTOS
Portanto, o que se requer é, em relação à Unidade Gestora 130001 (SEPOG) e Fonte de Recursos 215 (Recursos de Operações de Crédito):
a) A lista de credores a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 37 da Lei nº 4.320/64, contemplando a ordem cronológica de pagamentos das despesas inscritas em restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, com as respectivas datas de exigibilidade e de pagamento;
b) A lista de credores a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.666/93, contemplando a ordem cronológica de pagamentos das despesas do exercício corrente, com as respectivas datas de exigibilidade e de pagamento;
c) Caso a listagem solicitada esteja disponível no Portal de Transparência, requer reposta na forma do art. 7º da LAI, “orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada”;
d) Caso seja interpretado que a competência para manter e informar a lista de credores requerida pertence a outro órgão, requer o presente pedido seja REMETIDO AO ÓRGÃO QUE DETÉM A INFORMAÇÃO SOLICITADA, na forma do §1º, III, do Art. 11 da LAI.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.