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Solicitação provinda do e-SIC Acadêmico.
Protocolo 20200408195448050
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 08/04/2020
Data da cientificação oficial 08/04/2020
Prazo para atendimento 30/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Instituição de ensino UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) | Porto Velho / RO
Área de conhecimento Ciências sociais
Categoria do pedido acadêmico Trabalho de conclusão de curso
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação VALORES DE ICMS QUE FORAM REPASSADOS PARA OS MUNICÍPIOS NOS ANOS DE 2017,2018 E 2019, SE POSSÍVEL DISCRIMINAR OS REPASSES PARA PIMENTA BUENO.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 29/04/2020
Data para recorrer 09/05/2020
Descrição Em atenção ao pedido realizado por meio da plataforma E-SIC, temos a informar que segue anexo o relatório concernente aos repasses para os Municípios durante o período de 2017 a 2019. Cumpre-nos informar que em virtude do inserto no artigo 25 do Decreto 17.145/2012, havendo discordância quanto as informações aqui requeridas, poderá o solicitante interpor recurso, no prazo de 10 dias contados do recebimento desta informação
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 30/04/2020 11:50:51 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 29/04/2020 15:09:39 SEFIN --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEFIN 09/04/2020 08:52:20 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 08/04/2020 19:54:48 Solicitante --- ---