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Protocolo 20200505164005885
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 05/05/2020
Data da cientificação oficial 05/05/2020
Prazo para atendimento 06/06/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Descrição da solicitação Ola boa tarde, meu nome é Rayane de Souza Terra sou acadêmica do Centro Educacional São Lucas de Ji-Parana e venho respeitosamente fazer a solicitação de dados para um projeto da faculdade. Onde seria necessário o numero de pessoas diagnosticadas com Deficiência de Biotinidase, Fenilcetonúria, Hemoglobinopatias, Hiperplasia Adrenal Congênita e Hipotireoidismo Congênito através do teste do pezinho no estado de Rondônia nos últimos 10 anos. Desde já agradeço a atenção!!
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Sistema de informação em saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação demandará mais tempo para produção
Data da resposta 03/06/2020
Data para recorrer 13/06/2020
Descrição Bom dia Srª. Rayane! Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso a Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido formalizado por meio do Protocolo nº 20200505164005885, junto ao Portal E-SIC do Estado de Rondônia, comunicamos que encaminhamos o pedido à Gerência de Programas Estratégicos de Saúde - GPES, que encaminhou ao Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal – NATIVIDA. Pois bem, a Gerência de Programas Estratégicos de Saúde – GPES, por meio do Despacho CAIS-GPES em anexo, informa que em razão da atual situação que nos permeia frente a COVID-19 e que no momento o Serviço de Referência em Triagem Neonatal - NATIVIDA se encontra com quadro funcional reduzido (50%) em face dessa pandemia, ficando os trabalhos limitados a manter o fluxo de atendimento, preferencialmente, das ações da Triagem Neonatal, como coletas, análise laboratorial, tratamento e acompanhamento dos casos confirmados nos 52 municípios. Assim, solicita, por meio do Adendo em anexo, que a Aluna Rayane Terra reenvie a solicitação no email da GPES/SESAU - gpessesauro@gmail.com e email da Coordenação Estadual Triagem Neonatal - triagemneonatalro@gmail.com somente na 2ª quinzena do mês de julho do vigente ano. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 03/06/2020 16:58:13 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 03/06/2020 11:21:33 SESAU IDA MARIA DALBONI GONZAGA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 27/05/2020 11:58:08 SESAU IDA MARIA DALBONI GONZAGA ---
Pedido encaminhado para SESAU 06/05/2020 07:26:18 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 05/05/2020 16:40:06 Solicitante --- ---