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Protocolo 1105000102201938
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Data de abertura 26/02/2019
Data da cientificação oficial 26/02/2019
Prazo para atendimento 19/03/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Descrição da solicitação Gostaria de informações sobre os motivos de meu processo, nº 01-1601.14141-000/2016, está parado desde o ano de 2016, e, porque não há nenhum parecer sobre o assunto. Também gostaria de saber quando receberei o retroativo da gratificação de difícil provimento, pois que a mesma foi autorizada quando houve a implantação, já que, no mesmo processo de pedido de implantação já se pediu o respectivo retroativo, e, houve parecer favorável a todo o processo de nº 01-1601.16272-0000/2016, respectivo a gratificação de difícil provimento. Desde já agradeço, Joyce Suellen Couceiro Souto.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Educacão
Subcategoria Profissionais da educação
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Concedido acesso a sistema corporativo para consulta da informação
Data da resposta 25/03/2019
Data para recorrer 04/04/2019
Descrição RESPOSTA A PEDIDO DE INFORMAÇÃO – LEI Nº 12.527/2011 PROTOCOLO nº 01105000102201938
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 25/03/2019 08:03:48 SEDUC --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 27/02/2019 08:12:05 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 26/02/2019 16:40:13 Solicitante --- Justificativa não informada