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Protocolo 20190923114617925
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 23/09/2019
Data da cientificação oficial 23/09/2019
Prazo para atendimento 13/10/2019
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Descrição da solicitação senhor defensor, com base nas informações no Oficio nº 1992/2019/SEAS-COHAB vossa senhoria poderia solicitar perante a justiça uma liminar para retirar meu nome do SPC/SERASA, pois preciso financiar uma casa, eu moro de aluguel e tenho família que depende da min. peço o senhor que leve em consideração o tempo de tramitação desta situação, que vem de muito tempo! informo que tenho limitações físicas, e está situação está prejudicando minha família gravemente. Informo que fui no Banco e no SEAS mais 20 vezes entregar documentos, fazer entrevista etc. faltei trabalho, peguei fila 5 da manhã varias vezes. Deixo aqui meu agradecimento a o DR LEONARDO WERNECK DE CARVALHO e toda equipe da Defensoria do Povo.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Legislação e jurisprudência
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 11/10/2019
Data para recorrer 21/10/2019
Descrição Prezado(a), Agradecemos o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu pedido, temos a seguinte resposta: Foi informado pela assessoria do Núcleo da Cidadania (Tudo Aqui) que foi expedido o Ofício nº 392/2019 reiterando o ofício Ofício nº 196/2019, e ainda, expedido o ofício Ofício nº 393/2019 ao Banco do Brasil solicitando cópia da rescisão contratual, para devido prosseguimento do caso. Considerando o disposto no art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, caso as informações fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Comissão de Gestão de Documentos.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 11/10/2019 13:43:34 DPE --- ---
Pedido encaminhado para DPE 23/09/2019 12:54:40 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Dheimison Rizo Pereira da Conceição Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Pedido registrado 23/09/2019 11:46:18 Solicitante --- ---