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Protocolo 1105000168201847
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEAGRI - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Data de abertura 09/04/2018
Data da cientificação oficial 09/04/2018
Prazo para atendimento 30/04/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Extensão rural
Descrição da solicitação Solicito informações do programa de regularização fundiária
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Agricultura de extrativismo e pesca
Subcategoria Extensão rural
Grupo de classificação da resposta Não trata-se de solicitação de informação
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 23/04/2018
Data para recorrer 03/05/2018
Descrição Bom dia Sra. Edilene Fernandes, referente à sua solicitação informamos que qualquer informação sobre Regularização Fundiária deve ser encaminha para SUDER, pois de acordo com a Lei Complementar 901 de 12 de Setembro de 2016 a Coordenadoria de Regularização Fundiária ficou incorporada à Superintendência. Mais informações podem ser obtidas com o Sr. Elismar (Membro da Comissão de Acesso a Informações), pelos telefones (69) 3216-5174/ 9 9902-9859. Nos colocamos a disposição, para qualquer outra informação. Atenciosamente, Jeane Braga Magalhães Fernandes Membro da Comissão Gestora de Documentos/SEAGRI Sistema de Informação ao Cidadão – SIC Telefone: (69) 3216-5253
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 02/05/2018
Data da cientificação oficial 22/05/2020
Para para atendimento 14/05/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Referente a resposta encaminhada, requeiro o redirecionamento do pedido ao órgão e/ou setor responsável pela gestão da informação requerida, conforme informado "informação sobre Regularização Fundiária deve ser encaminha para SUDER, pois de acordo com a Lei Complementar 901 de 12 de Setembro de 2016 a Coordenadoria de Regularização Fundiária ficou incorporada à Superintendência". Assim, reitero o pedido de informação quanto aos "Programas de regularização fundiária" em execução no Estado de Rondônia, tais quais, nome do programa, datas de execução, recursos envolvidos e principais resultados ou locais de acesso aos relatórios. Att
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 07/05/2018
Unidade Gestora respondente SEAGRI - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
Prazo para recorrer 17/05/2018
Descrição da solicitação Bom dia Sra. Edilene. As informações solicitadas por Vossa Senhoria, não é de competência desta Secretaria como já fora informado anteriormente. Pedimos que o seu questionamento seja reportado para SEPAT, pois nós não temos como fazer esse encaminhamento, somente o responsável pela triagem e distribuição de questionamentos no esic . Maiores informações segue abaixo o contato e endereço da Superintendência. SEPAT - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária Telefone 69-3212-9856 Endereço Av. Farquhar, 2986 - Bairro Bairro Pedrinhas Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 1º andar Porto Velho, RO CEP 76801470 Horário de Atendimento: 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira Atenciosamente, Jeane Braga Magalhães Fernandes Membro da Comissão Gestora de Documentos/SEAGRI Sistema de Informação ao Cidadão – SIC Telefone: (69) 3216-5253
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 23/04/2018 11:25:01 SEAGRI --- Justificativa não informada
Prezado(a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pror 09/04/2018 22:15:27 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que esta CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 09/04/2018 16:59:49 Solicitante --- Justificativa não informada