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Protocolo 1105000529201855
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 30/10/2018
Data da cientificação oficial 30/10/2018
Prazo para atendimento 30/11/2018
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Estou realizando um Trabalho acadêmico sobre a importância do microempreendedor individual(MEI) no Estado de Rondônia. Preciso de dados ARRECADAÇÃO (receitas) nos anos de 2017 à 2018. Preciso saber qual a contribuição para o Estado, da MEI. Qual a porcentagem de arrecadação para o Estado ? Não consegui achar estas informações no site do governo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/11/2018
Data para recorrer 07/12/2018
Descrição Seguem os dados quanto à arrecadação específica do MEI, extraídos do banco de dados da SEFIN e dos arquivos DAS que recebemos da Receita Federal: 2017 2018 Arrecadação MEI (DAS) 131.387,00 139.778,00 Diferencial de alíquotas 3.596.028,58 4.428.481,92 Substituição Tributária 536.335,37 644.647,82 Total 4.263.750,95 5.212.907,74 Atenciosamente, Veridiana Gobi de Oliveira Auditora Fiscal de Tributos Estaduais Gerência de Arrecadação - GEAR Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (69) 3211-6100 R. 1003
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 27/11/2018 08:37:03 SEFIN --- Justificativa não informada
Descrição não informada 12/11/2018 13:44:58 SEFIN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 31/10/2018 09:59:10 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 30/10/2018 18:02:47 Solicitante --- Justificativa não informada