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Protocolo 20200706115147936
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 06/07/2020
Data da cientificação oficial 06/07/2020
Prazo para atendimento 06/08/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Descrição da solicitação Prezado, bom dia! Recentemente o governo do estado do Rondônia sancionou lei/decreto para que veículos com placas em vencimento 06 pudessem ter seus pagamentos postergados ate final do mês 07 devido a crise econômica do COVID 19. Com isso pessoas que possuem veículos com estes finais de placas como e o meu caso, deixei pra realizar o pagamento no final do mês 07/2020. Porem hoje ao consultar o site do detran-RO percebi que de fato o prazo foi postergado ate final do mês 07, porem, sobre o valor incorre juros e multa, não fazendo nenhum sentido a prorrogação de prazo hora informada pelo governo. Pois, se continua incorrendo juros e multas sobre o valor não pago ate a data limite de pagamento dessa placa final 06, não faz sentido tal decreto postergando em 1 mês o prazo, ficando sem sentido essa medida que tinha por finalidade ajudar a população nesse momento caótico. Ou talvez ocorra que o sistema do DETRAN -RO não esteja atualizado refletindo essa medida que foi tomada pelo geverno do estado, e continua a cobrar juros e multa logo apos o vencimento padrão dessa placa não considerando nova data especificada na medida que é 07/2020. Diante disso, gostaria de receber informações da real aplicação desta medida adotada pelo governo para postergação do pagamento do IPVA especificamente da placas final 06. E caso seja apenas sistema que não reflete essa medida, como faço pra tirar as taxas a serem pagas com valores corretos que reflitam a nova medida implantada pelo governo de Rondonia. Infelizmente não esta ocorrendo atendimento presencial nas CIRETRAN e por telefone ninguém atende. Fico no aguardo, Atenciosamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Encargos financeiros
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 27/07/2020
Data para recorrer 06/08/2020
Descrição Boa tarde, Luizinho O Decreto n° 25.136, de 12 de junho de 2020 estabelece: “Art. 1°Ficam prorrogados os prazos para recolhimento do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores - IPVA, previstos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I do artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto n° 9.963, de 29 de maio de 2002, para os veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta, com potência até 300 (trezentas) cilindradas e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas, que passam a ter respectivamente os seguintes vencimentos: III - final 6, até o último dia útil do mês de julho; e IV - final 7, até o último dia útil do mês de agosto. Caso o seu veículo atenda as especificações do referido decreto, nos encaminhe a placa e o renavam para que possamos verificar o porquê da cobrança de juros e multas. Você pode também pode procurar a agência de rendas da SEFIN no seu município, pois estamos trabalhando normalmente.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/07/2020 18:33:44 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 27/07/2020 16:55:34 SEFIN KALI MICHELINE DE OLIVEIRA Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 27/07/2020 15:45:55 SEFIN LARISSA FERNANDES FERREIRA DA SILVA FARIAS ---
Pedido encaminhado para SEFIN 06/07/2020 12:54:39 CGE Edna Miguel Tavares À Comissão Gestora de Documentos/ e - SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado,que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia/CGE
Pedido registrado 06/07/2020 11:51:47 Solicitante Luizinho de Souza ---