A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Solicitação provinda do e-SIC Acadêmico.
Protocolo 20200310101040638
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 10/03/2020
Data da cientificação oficial 10/03/2020
Prazo para atendimento 16/04/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Instituição de ensino UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) | Porto Velho / RO
Área de conhecimento Ciências sociais
Categoria do pedido acadêmico Trabalho de conclusão de curso
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação VALORES QUE FORAM REPASSADOS AOS ESTADOS REFERENTE AO ICMS VERDE/ECOLOGICO DOS ULTIMOS ANOS, ESPECIALMENTE PARA O MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO E ONDE ESSE RECURSOS FORAM APLICADOS
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/04/2020
Data para recorrer 23/04/2020
Descrição Prezada Senhora, em atendimento à vossa solicitação, informamos que, considerando que quando se fala em ICMS-v ( verde ou ecológico), estamos ressaltando o ensejo relacionado às medidas voltadas para efetivar o financiamento público nos vários municípios, os quais por alguns fato que gerem restrições ao uso do solo, objetivando sua utilização para o desenvolvimento de atividades econômicas naquela região, tudo no foco de controle do desmatamento, regularização ambiental e na gestão de áreas municipais protegidas. Em que pese a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, ter em sua estrutura Coordenadorias e gerências, responsáveis por várias áreas relacionadas aos fatores que influenciam direta e indiretamente no combate ao desmatamento, deste modo nos fatos que são analisados para se calcular o ICMS-v, esta Secretaria não realiza nenhuma forma de controle sobre o quantitativo de recursos repassados para os municípios como forma de compensação amoldado como ICMIS-v. Diante o exposto, informamos que o órgão do Governo que responderia com maior propriedade o que foi solicitado neste pedido seria a SEFIN. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/04/2020 13:46:30 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 13/04/2020 13:37:12 SEDAM --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 30/03/2020 14:55:46 SEDAM --- ---
Pedido encaminhado para SEDAM 10/03/2020 10:18:41 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 10/03/2020 10:10:40 Solicitante --- ---