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Protocolo 20200219145542104
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 19/02/2020
Data da cientificação oficial 19/02/2020
Prazo para atendimento 22/03/2020
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Descrição da solicitação com base no artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011), vêm requerer as seguintes informações: 1- De dezembro de 2018 a dezembro de 2019, quantas mulheres tiveram decretada a sua prisão preventiva? a) Do total de mulheres que tiveram decretada a sua prisão preventiva no período citado acima, quantas delas se encaixam nos critérios objetivos previstos na Lei do Marco Legal da Primeira Infância n. 13.257/2016 sobre o direito a prisão domiciliar (ser mulher gestante ou ser mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência)? b) Do total de mulheres que se encaixam nos critérios objetivos previstos na Lei do Marco Legal da Primeira Infância, quantas delas permanecem presas preventivamente? 2 - Com base na Lei 13.769/2018, que determina que os requisitos para progressão de regime são I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa; II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; V - não ter integrado organização criminosa: a) De dezembro de 2018 a dezembro de 2019, quantas mulheres em cumprimento de pena tinham direito ao citado critério de progressão? b) Neste mesmo período, quantas mulheres de fato foram beneficiadas por essa medida? 3 - Do total de unidades prisionais fiscalizadas pela SEJUS, quantas incluíram, no período de dezembro de 2018 a dezembro de 2019, perguntas relacionadas à maternidade nos seus prontuários de coletas de informações sobre a mulher privada de liberdade?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Justiça e Legislação
Subcategoria Justiça
Grupo de classificação da resposta Acesso parcialmente concedido
Classificação da resposta Parte da informação demandará mais tempo para produção
Data da resposta 19/03/2020
Data para recorrer 29/03/2020
Descrição Bom dia! Informo que seu pedido de informações foi recebido por esta Secretaria de Estado de Justiça e gerou o processo administrativo nº 0033.084493/2020-05, que tramita para obter e fornecer as informações solicitadas. Segue, anexo as respostas com as respectivas das unidades prisionais que forneceram as informações, sendo descriminadas no início do arquivo que segue anexo. Uma vez que o prazo legal não foi suficiente para a conclusão do trabalho, informamos que faltaram algumas unidade prisionais fornecerem a(s) informação(ões) solicitadas, e assim sendo estas serão informadas via comunicação eletrônica (e-mail), assim que estiverem disponíveis. Entretanto, considerando o disposto no artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da inserção da resposta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado; Caso em que o presente processo será reaberto. Para constar, lavro e assino digitalmente o presente Termo. Atenciosamente, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI Sistema de Informação ao Cidadão - SIC/RO
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/03/2020 08:29:31 CGE --- Resposta do pedido confirmada pela CGE.
Resposta à confirmar 20/03/2020 08:17:16 SEJUS --- Resposta atualizada e enviada para análise.
Pedido encaminhado para SEJUS 20/03/2020 07:26:14 CGE --- Bom dia, Em análise a resposta constatamos que não houve menção ao Art. 25 da Lei 3.166/2013, pedimos por gentileza mencionar. Considerando o Art. 25 da Lei 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Agradecemos o contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente.
Resposta à confirmar 19/03/2020 12:26:23 SEJUS --- Resposta registrada e enviada para análise.
Pedido prorrogado 06/03/2020 10:34:43 SEJUS --- ---
Pedido encaminhado para SEJUS 27/02/2020 08:36:36 CGE --- À COMISSÃO GESTORA DE DOCUMENTOS/E-SIC, ENCAMINHAMOS SOLICITAÇÃO VIA E- SIC QUE DEVERÁ SER ATENDIDA NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL O ATENDIMENTO DA DEMANDA NO PRAZO RETROMENCIONADO, QUE ESTÁ CGE SEJA INFORMADA, O QUANTO ANTES, DA POSSÍVEL PRORROGAÇÃO. DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Pedido registrado 19/02/2020 14:55:42 Solicitante --- ---