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Protocolo 1105000108201913
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Data de abertura 27/02/2019
Data da cientificação oficial 27/02/2019
Prazo para atendimento 19/03/2019
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Descrição da solicitação Prezados, Para realização do registro dos contratos com garantias constituídas sobre veículos automotores, precisamos cadastrar o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - como instituição financeira nos Detrans, para tanto pergunto: - Quais os procedimentos para o cadastramento? - Qual(ais) é(são) as empresa(s) atualmente credenciada(s) neste Detran apta(s) a operar sistema eletrônico de registro de contratos? - Quais os documentos requeridos? - Quem pode cadastrar em nome do BNDES? - É possível realizar o cadastramento de forma eletrônica (via internet) ou exclusivamente presencial (pessoalmente)? Agradeço desde já, Leandro do Amaral de Figueiredo Área de Suporte ao Negócio Departamento de Avaliação e Gestão de Garantias Reais Telefone: (21) 3747-5810
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Transporte e trânsito
Subcategoria Trânsito
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 13/03/2019
Data para recorrer 23/03/2019
Descrição Bom dia Senhor Leandro, Em atenção a sua solicitação, este DETRAN/RO tem a informar o seguinte, de acordo com cada questionamento e em ordem sequencial. 1) Procedimentos para cadastramento: A matéria é regida pela Portaria n.º 846/2012/DETRAN/RO, em anexo. Ainda assim, indicamos a rotina: - Requerimento em papel timbrado, assinado pelo representante da instituição financeira, com reconhecimento de firma da assinatura por verdadeira, com informação do tipo do gravame, endereço, telefone e e-mail para contato; - Cópia do registro público no caso de empresário individual, ou se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registradas, acompanhadas, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; - Ao ser recebida a citada documentação, será enviada taxa de recredenciamento, conforme tabela de serviços do DETRAN/RO, no valor de R$ 906,82. 2) Empresas atualmente credenciadas: O DETRAN/RO não possui empresas credenciadas, visto que ainda não opera o sistema RENAGRAV. 3) Documentos requeridos: Listados no questionamento n.º 01. 4) Cadastramento do BNDES: Após requerer o credenciamento perante a Autarquia, a Instituição Financeira deverá indicar os operadores responsáveis pelo cadastro. 5) Cadastramento de forma eletrônica: O banco, para agilizar o processo, pode enviar a documentação via e-mail (sng@detran.ro.gov.br; registrocontratos@detran.ro.gov.br), entretanto, deverá enviar a documentação original direcionada à Coordenadoria de RENAVAM, cuja será arquivada. Segue dados para envio da documentação: Coordenadora: Estela Dalva Bezerra Boero. Endereço: Rua Dr. José Adelino, 4477, Bairro Costa e Silva, CEP: 76.803-592, Porto Velho - RO. Por fim, registra-se a possibilidade de recurso, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 25, da Lei Estadual n.º 3166/13.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Descrição não informada 13/03/2019 09:07:15 DETRAN --- Justificativa não informada
Prezado (a) Senhor(a), Seu pedido de informação foi encaminhado ao Órgão Público competente por providenciar resposta no prazo de 20 dias, conforme art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, podendo ser pro 27/02/2019 11:57:27 CGE --- À Comissão Gestora de Documentos/e-SIC, Encaminhamos solicitação via e- SIC que deverá ser atendida no prazo de 15 dias corridos. Caso não seja possível o atendimento da demanda no prazo retromencionado, que está CGE seja informada, o quanto antes, da possível prorrogação. Maria Gorete Corrêa Sistema de Informação ao Cidadão Controladoria Geral do Estado de Rondônia
Descrição não informada 27/02/2019 11:24:10 Solicitante --- Justificativa não informada