Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Apuração jornalística
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
20/07/2020
Data para recorrer
30/07/2020
Descrição
Em atendimento a presente demanda informamos que quanto aos dados solicitados houve o registro de uma ocorrência em janeiro de 2019 de nº 18739/2019 na qual um policial civil foi vítima de tentativa de assalto e reagiu atirando contra o infrator de raça branca que veio a óbito.Em pesquisa não foi encontrada ocorrência com policial civil como vítima fatal em confronto em 2019.No ano de 2020 no mês de março houve o registro de uma ocorrência de nº 48091/2020 na qual uma policial civil foi vítima de tentativa de assalto e reagiu atirando contra o infrator de raça não informada que veio a óbito. Em pesquisa não foi encontrada ocorrência com policial civil como vítima fatal em confronto em 2020.Quanto aos dados sobre policiais militares orientamos que o solicitante faça um novo pedido direcionado ao Comando Geral da PM, Telefone Fixo: (69) 3216-5501, endereço: AV TIRADENTES, 3360, BAIRRO EMBRATEL,pois não dispomos dessa informação catalogada em nossos arquivos.
Caso a resposta em comento não atenda plenamente ao almejado pelo requerente, solicito que faça novo pedido, especificando com mais clareza a informação que deseja obter. Vale salientar ainda que o requerente poderá interpor recurso, conforme Art. 25, inciso II, da Lei nº. 3.166/2013, caso não esteja satisfeito com as respostas iniciais apresentadas.
"Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão, devendo esta apreciar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.
Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput deste artigo, poderá o requerente apresentar novo recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias, contados do recebimento do recurso."